Responsabilidade civil de Influencer Digital com relação ao Código do Consumidor


A internet está simplesmente em todo lugar! Naturalmente com ela, surgiu novas profissões e até mesmo, novas formas de divulgar produtos, serviços e até mesmo, vendê-los.

O Influencer Digital é alguém capaz de influenciar pessoas através da sua produção de conteúdo nas redes sociais. Além de conteúdo, os influencers têm utilizado suas redes sociais para divulgar marcas e produtos em que ele é contratado, e assim, induzir outras pessoas a adquirirem produtos e serviços, pelo fato de confiarem no influencer e acompanhá-lo diariamente, fazendo com que a marca seja promovida e conhecida por mais pessoas.

Então o que antes era realizados as propagandas dos produtos e serviços via rádios, outdoors, televisão, entre outros, hoje em dia está praticamente tudo nas redes sociais.

Mas quais são as responsabilidades deste profissional que divulga e influencia na venda de produtos e serviços pela internet?

Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um influenciador digital é um terceiro considerado como intermediário, mas que na relação de consumo é como se fosse o fornecedor, ou seja, é quem tem o contato com o consumidor mas que apenas repassa as informações do produto, não tem as outras burocracias relacionadas a venda, pois realiza somente a publicidade.

Antes de aceitar uma proposta o influenciador tem que relembrar que terá responsabilidades sobre tal divulgação, ele deve analisar o que estará trabalhando e divulgando para seus seguidores, se é algo confiável e de boa procedência, pois é quem está garantindo a veracidade do anunciado, podendo perder sua credibilidade com seus seguidores e caso as informações transmitidas pelos influencers sejam falsas, é considerado como uma propaganda enganosa, um crime com pena de detenção de 3 meses a 1 ano como previsto no artigo 67 do CDC. 

Uma propaganda enganosa é quando uma informação é capaz de persuadir o usuário ao erro e causar uma ideia irreal do produto, ou seja, se uma publicação realizada por um digital 

Influencer levar o consumidor a comprar tal produto e não for condizente com a propaganda, o Influenciador pode ser responsabilizado juntamente com o fornecedor do produto “assim como consta no parágrafo único do Art.7º, que  diz que “tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas formas de consumo.”

De acordo com o artigo 186 “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.” e o artigo 187 que diz que “Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.” E conforme o Art.927 do Código Civil fala que “Aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”, então independente da culpa terá a obrigação de reparar o dano causado.

Além disso, há os casos de vícios do produto ou do serviço (art. 18 e 20 do CDC) que podem ser caracterizados como de qualidade (desconformidade com a informação prestada) ou quantidade (diversidade no peso/medida).

Nesses casos, a responsabilidade deve ser observada de uma forma mais específica, com análise dos elementos do caso concreto. Se for um caso referente ao fato do serviço, a responsabilidade é considerada subjetiva, mas apenas para o profissional liberal.

Destaca-se aqui que o influencer digital não pode ser considerado profissional liberal, uma vez que para ser considerado liberal, o profissional deve ter formação técnica em determinado ramo ou área do conhecimento obtido por graduação ou curso técnico, ser registrado em um conselho de classe ou ordem e exercer suas atividades com autonomia e conhecimento. Os influencers, na grande maioria das vezes, são contratados por conta de fatores como beleza, número de seguidores e fama, não caracterizando, assim, os requisitos para se encaixarem como profissionais liberais.

No que tange aos vícios dos produtos e serviços, o CDC não estabelece uma diferença entre as espécies de fornecedores, o que nos leva a concluir que a responsabilidade nesses casos é objetiva, considerando alguns aspectos como o convencimento e a persuasão do consumidor, bem como o risco tomado por parte do influencer ao realizar determinada divulgação.

É importante salientar que o controle da publicidade digital é feito tanto pelo Estado, quanto pelo CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), que deve zelar pela comunicação social e atuar a favor da ética publicitária.

Caso um consumidor se sinta lesado, o CONAR, em sua plataforma, disponibiliza a opção de realizar uma denúncia, que será julgada por uma das oito Câmaras do Conselho de Ética. Sua função como órgão julgador é impedir publicidades enganosas ou abusivas e corrigir desvios presentes nos anúncios.

O CONAR, todavia, não possui função de aplicar multas, exigir reembolso de valores e substituir mercadorias, pois seu foco é dar recomendações aos anunciantes.

Em 2019, o órgão lançou um “Guia de Publicidade por Influenciadores Digitais”, com o intuito de apresentar orientações para os influenciadores digitais para agirem de acordo com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Portanto, com tamanha responsabilidade de um Digital Influencer e a forma que pode influenciar as pessoas que seguem seu trabalho, é indispensável que os mesmos revisem tudo sobre o produto ou serviço que estão sendo contratados para realizar a divulgação antes de fechar contrato, para que não acabe respondendo solidariamente com o fornecedor do produto/serviço.

E para os consumidores, ao realizar compras, há alguns direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, são eles:

Direito de Arrependimento: compras realizadas pela internet o consumidor tem o direito de se arrepender da compra até 07 dias após efetuar o pedido.

Direito de troca por defeito descoberto durante o uso: se durante o uso logo após realizar a compra, o produto apresentar falhas o consumidor tem o direto de realizar a troca do mesmo por um novo ou que a loja realize o conserto por até 30 dias após o descobrimento do defeito.

Direito a troca mais rápida de itens essenciais: caso um produto que é denominado como essencial, como por exemplo uma geladeira, apresente algum defeito, a loja deve fornecer outra que esteja em perfeito funcionamento para o cliente.

Direito a garantia legal: todo consumidor tem o direito da garantia dos produtos, são 30 dias para bens não duráveis, como os cosméticos e 90 dias para bens duráveis como por exemplo os automóveis. 

Direito de recusar venda casada: Quando surge um anúncio de venda onde diz que para levar tal produto tem que comprar mais outro junto ou que tem um valor mínimo para gastar na loja, pode ser considerado como uma venda casada, pois o consumidor acabará levando algo que não pretendia comprar, o que é proibido.


Há que se ter em mente que o consumidor sempre é considerado a parte vulnerável da relação de consumo, e que, o influenciador ao indicar produtos e serviços, irá impactar a vida dos seus seguidores, moldar seus comportamentos e motivar escolhas de consumo.

Assim, nos casos de publicidade ilícita, decorrentes da prática de atos contrários à lei, os influenciadores irão ser responsabilizados, respondendo solidariamente pelos danos causados aos consumidores, podendo esse ressarcimento atingir o âmbito individual e/ou coletivo.

Já no que tange à responsabilidade do fato do produto ou do serviço, deverá ser analisado o caso concreto para que se tenha uma resposta mais adequada e específica.

Por fim, os casos atuais de responsabilização civil dos influencers demonstram como o Código de Defesa do Consumidor e os órgãos de fiscalização se fazem necessários, pois suas medidas protetivas visam resguardar e garantir os direitos dos consumidores quando esses são desrespeitados.


Em eventuais dúvidas sobre o procedimento, consulte sua assessoria jurídica.

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