A Reforma Tributária avança com novas regras que exigem atenção redobrada dos contribuintes. Entre as mudanças mais relevantes está a previsão de multas severas para o cancelamento de notas fiscais eletrônicas (NF-e) no novo regime do IBS e da CBS, que entra em vigor a partir de 2027.
O tema, embora pareça operacional, tem impacto direto nas rotinas fiscais das empresas e na gestão de riscos tributários, tornando essencial compreender as novas penalidades e preparar os sistemas internos desde já.
O que muda com a PLP 108/2024
A Proposta de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, trouxe um capítulo específico sobre as infrações relacionadas à emissão e ao cancelamento de documentos fiscais.
Pela nova sistemática, cancelar uma nota fiscal fora das condições previstas poderá gerar multas expressivas, mesmo quando não há intenção de fraude ou prejuízo ao Fisco. A regra busca coibir práticas de cancelamento indevido e reforçar o controle sobre as operações que compõem a base de cálculo do IBS e da CBS.
As novas penalidades
A legislação prevê dois tipos principais de infração no cancelamento de notas fiscais.
A primeira ocorre quando o cancelamento é feito após o fato gerador, ou seja, depois que o produto foi entregue ou o serviço prestado. Nessa hipótese, a multa é de 20% sobre o valor da operação.
A segunda se aplica ao cancelamento realizado fora do prazo regulamentar, ainda que antes da concretização do fato gerador. Nesse caso, a multa é de 10% sobre o valor da operação.
Esses percentuais demonstram a intenção do legislador de desestimular cancelamentos tardios, que possam afetar a arrecadação e a rastreabilidade das operações tributadas.
Responsabilidade objetiva e riscos adicionais
Um ponto que merece especial atenção é a introdução da responsabilidade objetiva nas infrações fiscais. Com esse conceito, a intenção do contribuinte deixa de ser relevante para a aplicação da penalidade.
Em outras palavras, mesmo erros involuntários, falhas de sistema ou equívocos de registro poderão gerar multas, ainda que a empresa demonstre boa-fé ou ausência de dolo.
Esse novo paradigma aumenta significativamente a exposição das empresas, exigindo controles mais rigorosos e um acompanhamento constante das emissões fiscais.
Quando as novas regras entram em vigor
As penalidades começam a valer a partir de 2027, junto com a implementação do IBS e da CBS. O prazo parece distante, mas, na prática, o período de adaptação é curto diante da complexidade dos ajustes que muitas empresas precisarão realizar.
Sistemas de emissão, integração contábil, políticas de cancelamento e treinamentos de equipe deverão ser revisados para garantir conformidade com as novas exigências.
Como as empresas podem se preparar
Evitar autuações e multas exigirá preparo antecipado. É recomendável que as empresas:
- revisem seus sistemas fiscais e de emissão de notas;
- realizem treinamentos periódicos com equipes de faturamento e contabilidade;
- invistam em soluções de compliance e monitoramento automatizado;
- estabeleçam protocolos claros para solicitações e autorizações de cancelamento.
Essas medidas reduzem significativamente o risco de infrações e reforçam a governança tributária, elemento que será cada vez mais valorizado com o novo modelo fiscal.
Conclusão
A Reforma Tributária não trará apenas novas alíquotas ou tributos, mas também uma cultura de maior rigor e responsabilidade nas obrigações acessórias. O cancelamento de notas fiscais, muitas vezes tratado como simples ajuste operacional, passa a ser um ponto sensível de fiscalização e penalidade.
Ignorar as mudanças ou deixar para se adequar às pressas pode gerar custos elevados e comprometer a segurança fiscal da empresa.
O momento é de planejar, revisar processos e investir em tecnologia para garantir que, quando 2027 chegar, a transição para o novo sistema ocorra de forma segura e sem riscos desnecessários.

