Stafin & Carvalho

Em pouco tempo, o Brasil entrará em um novo cenário tributário. A partir de 1º de janeiro de 2026, a forma de recolher impostos sobre o consumo será completamente redesenhada, colocando fim a práticas que, por décadas, ditaram a rotina fiscal de empresas em todo o país.

 

Não se trata de um detalhe técnico, mas de uma mudança que altera o dia a dia das empresas: a emissão das notas fiscais.

 

O fim da nota única e a chegada da nota por operação

 

Para entender a dimensão da alteração, basta olhar para um ponto central: a extinção dos regimes especiais.

Se até hoje era possível condensar milhares de vendas em um único documento mensal, em 2026 essa realidade deixa de existir. Cada transação, por menor que seja, terá de gerar uma nota fiscal própria.

 

Não é exagero dizer que empresas acostumadas a lidar com algumas dezenas de notas por mês passarão a administrar um verdadeiro fluxo de milhares de documentos eletrônicos.

 

O deslocamento do imposto: do CNPJ ao CEP

 

Outro aspecto transformador é a mudança do local de cobrança. O que antes era arrecadado na origem da operação (estado ou município onde está a empresa), passa a ser devido no destino, isto é, onde o consumidor se encontra.

 

Essa virada de chave exige que cada operação esteja registrada de forma clara e acessível para os entes de destino, fortalecendo o controle fiscal e reduzindo disputas federativas.

 

O desafio não é só tecnológico

 

À primeira vista, pode parecer uma questão de sistema: basta adequar o software e tudo se resolve. Mas a reforma vai além disso.

Ela exige revisão de processos internos, treinamento de equipes e uma mudança cultural no modo como as empresas lidam com suas obrigações.

 

A governança tributária deixará de ser um diferencial e passará a ser condição de sobrevivência. Quem insistir em práticas antigas corre o risco de travar operações, acumular passivos fiscais e perder competitividade.

 

 

 

 

 

Preparação: de custo a oportunidade

 

Embora o impacto inicial seja de adaptação, a mudança abre espaço para ganhos estruturais.

Com notas individualizadas, haverá maior transparência e rastreabilidade das operações, reduzindo brechas para litígios e criando um ambiente mais uniforme entre os entes federados.

 

Empresas que se prepararem com antecedência transformarão o que seria apenas um gasto, em vantagem estratégica. Automatizar processos, integrar sistemas e profissionalizar a gestão fiscal pode significar não apenas conformidade, mas também eficiência.

 

O relógio está correndo

 

O prazo de transição se encerra em dezembro de 2025. A partir de janeiro de 2026, passa a valer o novo modelo nacional de tributação.

 

O futuro da tributação do consumo já tem data marcada. A dúvida que fica é: sua empresa estará pronta para ele?

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *