Stafin Carvalho Advogados
Transação PGFN — Edital nº 6/2026 | Stafin Carvalho Advogados
Stafin Carvalho Advogados OAB/SC 6.137
Edital PGDAU nº 6/2026 — PGFN

Sua empresa tem débito com a Receita Federal, INSS ou FGTS?

A PGFN abriu o Edital nº 6/2026 para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União, com prazo de adesão até 30 de setembro de 2026. Responda 3 perguntas rápidas para saber se sua empresa pode se enquadrar.

Pergunta 1 de 3

Sua empresa tem CNPJ ativo?

Pergunta 2 de 3

O débito é com a Receita Federal, INSS, FGTS ou outro órgão federal (dívida inscrita em Dívida Ativa da União)?

Pergunta 3 de 3

Você já verificou a situação da empresa no portal REGULARIZE (site oficial da PGFN)?

Resultado

Sua empresa pode se enquadrar no Edital nº 6/2026

Com base nas suas respostas, sua empresa se encaixa no perfil que pode negociar débitos federais dentro do Edital nº 6/2026. O próximo passo é uma análise da classificação de capacidade de pagamento e simulação dos cenários possíveis antes do prazo de adesão, em 30 de setembro de 2026.

Recebido

Solicitação enviada

Um de nossos advogados entrará em contato para dar sequência à análise. Obrigado.

Este material não se aplica ao seu caso

Este serviço é específico para empresas com débito federal

A transação do Edital nº 6/2026 é uma negociação com a PGFN, órgão federal, e vale apenas para débitos de empresas (CNPJ) ou responsáveis inscritos em Dívida Ativa da União, como tributos federais, INSS ou FGTS. Ela não se aplica a dívidas com bancos, cartão de crédito, financeiras ou lojas, nem a negativação em SPC ou Serasa.

Se a sua situação é de dívida pessoal, o caminho recomendado é procurar o Procon, uma cooperativa de crédito ou um mutirão de renegociação de dívidas do seu município.

Stafin Carvalho Advogados — OAB/SC 6.137. Este material é informativo e não constitui garantia de resultado ou promessa de desconto específico. Cada caso é analisado individualmente conforme os critérios do Edital PGDAU nº 6/2026.