A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece normas gerais para o ITCMD e redefine pontos centrais da incidência do imposto sobre heranças e doações. Até então, a disciplina do tributo era marcada por diferenças relevantes entre os estados, tanto em relação às alíquotas quanto aos critérios de cobrança.
Com a nova lei, passam a existir diretrizes nacionais que afetam diretamente a forma de cálculo do imposto, a definição do estado competente e o alcance da tributação. Essas mudanças alteram, na prática, a forma como o planejamento patrimonial deve ser estruturado.
Adoção obrigatória de alíquotas progressivas
Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de os estados adotarem alíquotas progressivas para o ITCMD.
Isso significa que o imposto deixa de ser calculado por uma alíquota única e passa a variar conforme o valor do patrimônio transmitido. Quanto maior o valor, maior tende a ser a alíquota aplicável.
Na prática, essa mudança impacta diretamente operações de maior valor, tornando mais relevante a definição do momento e da forma de realização de doações ou transmissões causa mortis.
Critérios mais definidos para identificar o estado que pode cobrar o imposto
A LC 227/2026 também estabelece parâmetros mais objetivos para definir qual estado é competente para cobrar o ITCMD.
Em termos práticos, a lei reduz a margem para estruturas que buscavam direcionar a incidência do imposto para estados com tributação mais favorável. A competência passa a estar mais vinculada a elementos como o domicílio das partes e a localização dos bens.
Com isso, planejamentos baseados na escolha estratégica de jurisdição tendem a perder efetividade.
Aproximação da base de cálculo ao valor de mercado
Outra mudança relevante é a tendência de utilização de valores mais próximos da realidade econômica dos bens e direitos transmitidos.
Isso afeta especialmente:
- participações societárias
- quotas de holdings familiares
- bens sem valor de referência facilmente verificável
Na prática, reduz-se o espaço para utilização de valores inferiores ao efetivo valor econômico do patrimônio, o que pode resultar em aumento da base de cálculo do imposto.
Previsão mais clara sobre incidência em bens no exterior
A nova legislação também enfrenta uma das principais controvérsias existentes, ao tratar da incidência do ITCMD sobre bens e direitos localizados no exterior.
Com diretrizes mais definidas, diminui-se a incerteza jurídica sobre a cobrança nesses casos, ao mesmo tempo em que se amplia o alcance potencial do imposto. Estruturas patrimoniais internacionais passam, portanto, a exigir maior atenção.
O que muda, na prática, para o planejamento patrimonial
A combinação dessas alterações produz efeitos diretos na forma de estruturar a transmissão de patrimônio.
O aumento potencial da carga tributária, a redução de alternativas entre estados e a exigência de maior aderência ao valor de mercado tornam o planejamento mais sensível a erros de estruturação.
Além disso, decisões como antecipar doações, reorganizar participações societárias ou revisar estruturas existentes passam a depender de uma análise mais técnica e individualizada.
Revisão de estruturas deixa de ser opcional
Estruturas já implementadas com base no cenário anterior podem não apresentar o mesmo resultado sob as novas regras.
Isso inclui, por exemplo, holdings familiares, planejamentos sucessórios já formalizados e estratégias que consideravam diferenças relevantes entre legislações estaduais.
A ausência de revisão pode resultar em aumento de carga tributária ou em inconsistências na apuração do imposto.
Direcionamento prático para empresas e famílias
Diante desse novo cenário, algumas medidas se tornam essenciais:
- revisar a forma como os bens estão organizados juridicamente;
- reavaliar critérios de valuation utilizados;
- analisar o momento adequado para realização de doações;
- verificar a exposição de ativos mantidos no exterior.
Em síntese, a LC 227/2026 não apenas altera o ITCMD em termos normativos, mas modifica de forma concreta os parâmetros utilizados no planejamento patrimonial. A compreensão detalhada dessas mudanças passa a ser fundamental para evitar impactos tributários indesejados e garantir maior previsibilidade na transmissão de patrimônio.

