Stafin & Carvalho

 

 

A Lei Complementar nº 227/2026 estabelece normas gerais para o ITCMD e redefine pontos centrais da incidência do imposto sobre heranças e doações. Até então, a disciplina do tributo era marcada por diferenças relevantes entre os estados, tanto em relação às alíquotas quanto aos critérios de cobrança.

Com a nova lei, passam a existir diretrizes nacionais que afetam diretamente a forma de cálculo do imposto, a definição do estado competente e o alcance da tributação. Essas mudanças alteram, na prática, a forma como o planejamento patrimonial deve ser estruturado.

Adoção obrigatória de alíquotas progressivas

Uma das principais alterações é a obrigatoriedade de os estados adotarem alíquotas progressivas para o ITCMD.

Isso significa que o imposto deixa de ser calculado por uma alíquota única e passa a variar conforme o valor do patrimônio transmitido. Quanto maior o valor, maior tende a ser a alíquota aplicável.

Na prática, essa mudança impacta diretamente operações de maior valor, tornando mais relevante a definição do momento e da forma de realização de doações ou transmissões causa mortis.

Critérios mais definidos para identificar o estado que pode cobrar o imposto

A LC 227/2026 também estabelece parâmetros mais objetivos para definir qual estado é competente para cobrar o ITCMD.

Em termos práticos, a lei reduz a margem para estruturas que buscavam direcionar a incidência do imposto para estados com tributação mais favorável. A competência passa a estar mais vinculada a elementos como o domicílio das partes e a localização dos bens.

Com isso, planejamentos baseados na escolha estratégica de jurisdição tendem a perder efetividade.

Aproximação da base de cálculo ao valor de mercado

Outra mudança relevante é a tendência de utilização de valores mais próximos da realidade econômica dos bens e direitos transmitidos.

Isso afeta especialmente:

  • participações societárias
  • quotas de holdings familiares
  • bens sem valor de referência facilmente verificável

Na prática, reduz-se o espaço para utilização de valores inferiores ao efetivo valor econômico do patrimônio, o que pode resultar em aumento da base de cálculo do imposto.

 

 

Previsão mais clara sobre incidência em bens no exterior

A nova legislação também enfrenta uma das principais controvérsias existentes, ao tratar da incidência do ITCMD sobre bens e direitos localizados no exterior.

Com diretrizes mais definidas, diminui-se a incerteza jurídica sobre a cobrança nesses casos, ao mesmo tempo em que se amplia o alcance potencial do imposto. Estruturas patrimoniais internacionais passam, portanto, a exigir maior atenção.

O que muda, na prática, para o planejamento patrimonial

A combinação dessas alterações produz efeitos diretos na forma de estruturar a transmissão de patrimônio.

O aumento potencial da carga tributária, a redução de alternativas entre estados e a exigência de maior aderência ao valor de mercado tornam o planejamento mais sensível a erros de estruturação.

Além disso, decisões como antecipar doações, reorganizar participações societárias ou revisar estruturas existentes passam a depender de uma análise mais técnica e individualizada.

Revisão de estruturas deixa de ser opcional

Estruturas já implementadas com base no cenário anterior podem não apresentar o mesmo resultado sob as novas regras.

Isso inclui, por exemplo, holdings familiares, planejamentos sucessórios já formalizados e estratégias que consideravam diferenças relevantes entre legislações estaduais.

A ausência de revisão pode resultar em aumento de carga tributária ou em inconsistências na apuração do imposto.

Direcionamento prático para empresas e famílias

Diante desse novo cenário, algumas medidas se tornam essenciais:

  • revisar a forma como os bens estão organizados juridicamente;
  • reavaliar critérios de valuation utilizados;
  • analisar o momento adequado para realização de doações;
  • verificar a exposição de ativos mantidos no exterior.

Em síntese, a LC 227/2026 não apenas altera o ITCMD em termos normativos, mas modifica de forma concreta os parâmetros utilizados no planejamento patrimonial. A compreensão detalhada dessas mudanças passa a ser fundamental para evitar impactos tributários indesejados e garantir maior previsibilidade na transmissão de patrimônio.