Stafin Carvalho Advogados

A maioria das empresas está tratando a reforma tributária como um problema do departamento fiscal: nova alíquota, novo CNPJ de recolhimento, nova nota fiscal. É muito menos do que a LC 214/2025 exige.

O seminário “Reforma Tributária em Ajuste: Impactos e Adaptação do Ambiente de Negócios”, realizado em Brasília em 7 de outubro de 2026 pela Frente Parlamentar Mista do Ambiente de Negócios e pelo Instituto Unidos Brasil, com apoio da CNC, deixou isso claro: a implantação do IBS e da CBS exigirá revisão de procedimentos internos, contratos e negociações coletivas — e toda a empresa precisa estar envolvida.

O problema prático: as empresas que esperarem 2027 para começar a revisão vão encontrar contratos desatualizados, convenções coletivas sem cláusula tributária, equipes sem treinamento e políticas de despesas que acumulam passivo fiscal. A revisão precisa começar agora.

As 5 áreas que precisam de revisão

Área 1 – Contratos com fornecedores

A troca de ICMS e PIS/Cofins por IBS e CBS vai alterar a carga tributária sobre serviços e mercadorias — para cima ou para baixo, dependendo do setor e da alíquota efetiva aplicável.

A pergunta que todo contrato de fornecimento precisa responder: quando a alíquota mudar em 2027 ou nos anos seguintes da transição, quem absorve o impacto?

  • Contratos sem cláusula de reajuste tributário exposta ficam sujeitos a disputa sobre quem paga a diferença
  • Contratos de longo prazo (locações, serviços contínuos, fornecimento exclusivo) têm risco mais alto — o prazo é maior e a variação acumulada pode ser relevante
  • A revisão deve incluir a inclusão de cláusula que identifique o regime tributário base e autorize reajuste proporcional a mudanças na carga
Área 2 – Contratos com clientes

O mesmo raciocínio vale no sentido inverso. Seus contratos com clientes precisam prever que o IBS e a CBS serão destacados na nota fiscal e que o preço final reflete a alíquota vigente na data do fato gerador.

  • Contratos de prestação de serviços continuados: incluir cláusula de atualização de preço vinculada à alíquota efetiva de IBS/CBS
  • Tabelas de preço publicadas: revisar se já refletem o custo tributário pós-reforma
  • Contratos com o setor público: a Administração exigirá nota fiscal com IBS/CBS destacado — verificar se o sistema de NF está preparado para emitir conforme o novo padrão
Área 3 – Benefícios a trabalhadores

Esse é o ponto mais sensível identificado no seminário da CNC. A LC 214/2025 limitou o aproveitamento de crédito de IBS e CBS sobre benefícios concedidos a empregados — e a regulamentação foi além da lei.

⚠️ Regulamento excedeu a lei

O regulamento criou o requisito de que os benefícios sejam “predominantemente utilizados na atividade da empresa” — exigência que a LC 214/2025 não previu expressamente. Segundo Alvarenga (CNC), isso “gerará limitações e questionamentos desnecessários.”

O resultado prático: benefícios que parecem gerar crédito pela leitura da lei podem ser questionados pela fiscalização com base na regulamentação. E benefícios sem amparo em convenção coletiva têm risco ainda maior de vedação.

  • Vale-refeição e vale-alimentação (PAT): em geral mantêm o crédito, mas exigem comprovação
  • Vale-transporte: mantém crédito, mas o regulamento pode criar exigências formais
  • Plano de saúde e plano odontológico: sem CCT/ACT que preveja, risco de vedação
  • Benefícios educacionais: crédito condicionado expressamente à previsão em CCT ou ACT
Área 4 – Convenções e acordos coletivos de trabalho

A vinculação do crédito tributário à previsão em CCT ou ACT transforma as negociações coletivas em instrumento de planejamento fiscal. Isso é novo e a maioria das empresas ainda não percebeu.

Na prática: empresas com data-base de dissídio em 2026 e início de 2027 precisam incluir, já na próxima rodada de negociação, cláusula que liste os benefícios concedidos e sua base legal. Não é apenas questão trabalhista — é questão tributária.

  • RH, jurídico e fiscal precisam trabalhar juntos antes da renovação de cada CCT/ACT
  • Benefícios educacionais concedidos sem previsão em convenção devem ser formalizados via ACT antes de 2027
  • Empresas sem sindicato patronal organizado devem avaliar a celebração de ACT diretamente com o sindicato dos trabalhadores
Área 5 – Processos internos: financeiro, contabilidade e compras

O art. 57 da LC 214/2025 lista 12 categorias de despesas que nunca geram crédito. Uma nota fiscal classificada errada — crédito lançado sobre despesa vedada — gera multa de 75% sobre o valor do imposto.

Isso significa que as equipes que fazem lançamentos precisam conhecer as vedações antes de começar a operar no novo sistema. Treinamento não é detalhe: é prevenção de passivo.

  • Política de despesas: separar claramente o que é despesa empresarial do que é benefício pessoal
  • Política de viagens: passagem profissional gera crédito; hotel e restaurante no destino, não
  • Frota: documentar quais veículos são exclusivamente empresariais (os de uso misto perdem o crédito de combustível e manutenção)
  • Treinamento da equipe de compras e contas a pagar antes do início da operação do IBS/CBS

O risco de esperar 2027

A transição começa com alíquotas reduzidas em 2027, mas a lógica do sistema já está definida. Empresas que tratarem a reforma como “problema de 2027” vão enfrentar o seguinte em janeiro daquele ano:

  • Contratos antigos sem cláusula tributária — litígio com fornecedores e clientes sobre quem paga a diferença
  • CCTs renovadas sem cláusula de benefícios — perda de crédito sobre itens que antes geravam aproveitamento
  • Equipes sem treinamento — lançamentos errados, crédito indevido, autuações
  • Sistemas de NF não adaptados ao novo padrão de destaque de IBS e CBS

Checklist: por onde começar

5 ações antes de 2027

1. Revisar contratos de fornecimento e de clientes — identificar os que não têm cláusula tributária e incluir previsão de reajuste vinculada ao regime de IBS/CBS
2. Mapear todos os benefícios a trabalhadores — cruzar com a lista do art. 57 da LC 214/2025 e identificar o que gera crédito, o que não gera e o que depende de CCT/ACT
3. Incluir pauta tributária na próxima negociação coletiva — formalizar em CCT ou ACT os benefícios que dependem dessa previsão para gerar crédito
4. Revisar políticas internas de despesas e viagens — documentar o que é empresarial, treinar a equipe e ajustar o sistema de classificação de NF
5. Envolver toda a empresa — não só o financeiro — RH, jurídico, compras, comercial e fiscal precisam trabalhar juntos no processo de adaptação

As informações deste artigo têm caráter informativo e educacional, com base na LC 214/2025, na regulamentação vigente e nos debates do Seminário “Reforma Tributária em Ajuste” (FPN/CNC, Brasília, 07/10/2026). Não constituem consultoria jurídica individualizada. Situações concretas devem ser analisadas por advogado tributarista, considerando as particularidades de cada empresa e a regulamentação em constante evolução.