Stafin & Carvalho

O avanço da digitalização no âmbito do Poder Judiciário brasileiro trouxe consigo a implementação de ferramentas que visam à eficiência, à transparência e à celeridade processual. Uma dessas inovações é o Domicílio Judicial Eletrônico, sistema oficial de comunicações processuais, voltado ao recebimento exclusivo de citações e intimações eletrônicas pelas partes envolvidas em processos judiciais.

A partir de deliberação recente de caráter vinculante, todas as empresas com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo sociedades empresárias nacionais, companhias estrangeiras com atuação no Brasil, empresas públicas, sociedades de economia mista e entes em recuperação judicial, estão obrigadas a efetuar o cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico.

O sistema centraliza o envio de comunicações por todos os tribunais do país, unificando o procedimento e priorizando o meio eletrônico como forma preferencial de comunicação processual. Essa mudança representa um marco na modernização da justiça brasileira, conferindo maior previsibilidade e redução de custos operacionais, tanto para o Judiciário quanto para as partes processuais.

O descumprimento da obrigatoriedade pode acarretar consequências processuais relevantes, inclusive a presunção de ciência das comunicações eletrônicas. Nos termos da regulamentação vigente, caso a empresa não acesse a citação no prazo de três dias úteis ou a intimação no prazo de dez dias corridos, a comunicação será considerada automaticamente realizada, produzindo todos os efeitos legais a partir do término desses prazos. Assim, é essencial que as empresas adotem medidas internas para garantir o acompanhamento regular da plataforma e evitar prejuízos jurídicos decorrentes da ausência de resposta tempestiva.

Excepcionalmente, diante de situações específicas que afetem determinadas regiões do país, prazos diferenciados poderão ser fixados para o cumprimento da obrigação, assegurando equilíbrio entre o dever legal e as condições reais de funcionamento das organizações impactadas.

Organizações não empresariais com CNPJ ativo, como associações, fundações, sindicatos, partidos políticos, condomínios edilícios e consórcios, não estão, até o momento, sujeitas à obrigatoriedade, embora o cadastramento seja expressamente recomendado como boa prática, diante dos benefícios operacionais proporcionados pela ferramenta.

No caso de empresas estrangeiras que atuem no Brasil, ainda que sem sede no território nacional, o cadastramento poderá ser realizado mediante a designação de representante legal domiciliado no país. Para tanto, é necessária a apresentação de documentação específica, como instrumento de mandato com poderes expressos, devidamente traduzido por tradutor público juramentado, em conformidade com as exigências previstas nas normas tributárias e processuais aplicáveis.

O Domicílio Judicial Eletrônico representa, portanto, não apenas uma obrigação legal para as empresas, mas também um instrumento estratégico de gestão processual. Manter-se atualizado quanto à sua utilização é uma medida indispensável para garantir a regularidade processual e a segurança jurídica nas relações empresariais.

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