Stafin & Carvalho

A Receita Federal publicou a Nota Cocad/RFB nº 181/2025, que estabelece as regras para o novo Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim. A medida marca uma importante virada no processo de abertura digital de empresas e traz consigo uma mudança que exige atenção redobrada dos empreendedores: a escolha do regime tributário será obrigatória no momento da inscrição do CNPJ.

O que muda na prática?

Atualmente, o empresário tem até 30 dias após o último deferimento de inscrição (municipal ou estadual) para escolher o regime tributário, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante no CNPJ.

Com a entrada em vigor do novo módulo, essa definição precisa ser feita antes mesmo da emissão do CNPJ.

Ou seja: a decisão sobre optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real deixará de ser uma etapa pós-abertura e passará a ser uma decisão estratégica no momento do cadastro da empresa.

Por que isso é relevante?

Porque estamos falando de uma escolha que impacta diretamente:

  • A carga tributária mensal da empresa
  • As obrigações acessórias e a complexidade contábil
  • A margem operacional e o fluxo de caixa
  • A viabilidade financeira do negócio a curto e longo prazo

Uma decisão precipitada ou mal orientada pode gerar prejuízos, desenquadramentos e retrabalho.

O que é o Módulo AT?

O novo Módulo de Administração Tributária é uma evolução dentro da Redesim — sistema nacional que unifica e simplifica o registro e a legalização de empresas.

O Módulo AT busca promover:

  • Maior integração entre Receita Federal, Juntas Comerciais, cartórios e estados
  • Padrões técnicos unificados
  • Segurança e integridade de dados
  • Automação e padronização no processo de abertura empresarial

A proposta é positiva, mas a mudança requer adaptação de todos os envolvidos, desde órgãos públicos até os empreendedores e contadores.

Quem será impactado?

Todos os novos empreendedores que desejarem formalizar empresas a partir da implementação do Módulo AT (prevista para 27 de julho de 2025) precisarão estar atentos à nova exigência.

Especialmente:

  • Microempresários que costumam abrir CNPJ de forma autônoma, sem orientação profissional
  • Empresas que atuam em múltiplos estados ou com estruturas mais complexas
  • Startups e negócios digitais que não contam com apoio contábil no início da operação

E os riscos?

Sem o suporte de um contador ou advogado, o empreendedor corre o risco de:

  • Escolher um regime que resulte em carga tributária maior que o necessário
  • Ter que corrigir o enquadramento após a abertura (o que pode gerar multas, juros e desenquadramentos automáticos)
  • Não estar em conformidade com exigências do Simples Nacional ou Lucro Presumido
  • Perder benefícios fiscais por não se enquadrar corretamente

O que dizem os especialistas?

Entidades como o Convênio Redesim Conectada já manifestaram preocupação com o prazo apertado, alegando riscos operacionais e aumento da burocracia para os contribuintes. Também pedem que a Receita Federal esclareça procedimentos e permita testes técnicos antes da exigência se tornar obrigatória.

Conclusão: o que sua empresa deve fazer agora?

Se você ou seus clientes pretendem abrir uma empresa nos próximos meses, é hora de:

  • Revisar sua estratégia de formalização
  • Contar com apoio jurídico e contábil especializado desde o primeiro passo
  • Simular o impacto de cada regime tributário sobre o modelo de negócio
  • Estar atento à adequação do sistema estadual, municipal e da própria Junta Comercial ao Módulo AT

A abertura digital está evoluindo. E com ela, cresce a importância do planejamento tributário preventivo.

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