Stafin & Carvalho

No Brasil, o exame toxicológico é uma questão relevante tanto para empresas quanto para funcionários, especialmente em setores que envolvem segurança pública, transportes e outras atividades que podem ser afetadas pelo uso de substâncias psicoativas. É importante compreender os casos em que uma empresa pode ou não cobrar esse tipo de exame de seus funcionários, observada a legislação vigente e os princípios éticos.

Casos em que uma empresa pode cobrar o exame toxicológico

Motoristas Profissionais

A principal legislação que rege o exame toxicológico no Brasil é a Lei Federal 13.103/2015, também conhecida como Lei do Motorista Profissional. Nessa lei, está previsto que a empresa possa cobrar o exame toxicológico em:

Admissão e Desligamento de Motoristas: Ao contratar novos motoristas profissionais ou no desligamento dos mesmos, a empresa tem o direito de exigir que eles realizem o exame toxicológico como parte do processo interno. Isso visa garantir que os candidatos não façam uso de substâncias que possam prejudicar sua capacidade de dirigir com segurança.

Renovação da CNH: Para motoristas já contratados, a empresa pode exigir o exame toxicológico na renovação da CNH nas categorias C, D e E, conforme estipulado pelo Contran. Essa atualização é necessária a cada dois anos e seis meses para motoristas com idade inferior a 70 anos e para motoristas com 70 anos ou mais não precisarão renovar o exame toxicológico antes do vencimento da CNH, que atualmente possui o prazo de validade de três anos.

Outras Profissões Específicas

Além dos motoristas profissionais, em outros setores onde a segurança é uma preocupação crítica, como operadores de máquinas pesadas ou trabalhadores em indústrias químicas, a empresa pode estabelecer políticas internas que incluam a exigência de exames toxicológicos como parte de seus de segurança e prevenção de acidentes.

Casos em que a empresa não pode cobrar o exame toxicológico

Não Referentes ao Cargo

Em funções que não envolvem operação de veículos, operação de máquinas pesadas ou outras atividades de risco relacionadas ao uso de substâncias psicoativas, a empresa geralmente não tem justificativa para exigir exames toxicológicos. Isso poderia ser considerado invasivo e desproporcional.

Ausência de Base Legal

A empresa não pode exigir exames toxicológicos sem uma base jurídica sólida que justifique a necessidade do teste. Qualquer exigência de exame deve estar em conformidade com as leis trabalhistas e ser proporcional à natureza das funções desempenhadas pelos funcionários.

Ferir a Privacidade e Dignidade

Qualquer exame toxicológico deve ser encaminhado com a autorização do funcionário e respeitando sua privacidade e dignidade. A realização de exames sem consentimento, de forma arbitrária ou sem justificativa adequada, pode ser considerada uma violação dos direitos do trabalhador.

Em resumo, a empresa não pode realizar exames toxicológicos em seus empregados devido à possível violação dos direitos individuais à intimidade e privacidade, conforme previsto no art. 5º da Constituição Federal. No entanto, essa prática é permitida para motoristas profissionais e outros. Além disso, em situações adicionais em que os trabalhadores desempenham atividades consideradas de risco, seja para si mesmos, para seus colegas, para a sociedade e/ou para o meio ambiente, a empresa também poderá exigir a realização de exames toxicológicos.

Na dúvida, consulte sua assessoria jurídica trabalhista.

contato@stafin.adv.br

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