Stafin & Carvalho

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a jornada de trabalho de empregados que trabalham fora da empresa representa uma modalidade flexível que ganha destaque em uma era de constante transformação no mercado de trabalho. No entanto, é essencial que as empresas adotem estratégias claras para evitar a descaracterização desse tipo de jornada e, assim, garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados.

 

O debate sobre a descaracterização da jornada externa envolve a possibilidade de fiscalização e o uso de dispositivos telemáticos no trabalho remoto. Enquanto alguns tribunais consideram a simples perspectiva de fiscalização suficiente para questionar a natureza externa do trabalho, com base na incompatibilidade entre a atividade externa e a imposição de horários conforme a CLT, o “x” da questão está na interpretação do dispositivo legal.

 

Embora o fornecimento de dispositivos telemáticos não seja decisivo para essa descaracterização, a lei demanda a incompatibilidade entre a atividade remota e a fixação de horários, além da anotação na CTPS. A descaracterização da jornada externa refere-se à situação em que as atividades realizadas fora do ambiente tradicional de trabalho são submetidas às regras e limitações de jornada comuns internas. Para evitar esse problema, algumas estratégias podem ser adotadas:

 

Documentação precisa

É fundamental que as empresas documentem de forma clara e precisa as atividades desempenhadas pelos trabalhadores externos. Isso inclui a descrição de suas funções, as visitas a clientes, viagens de negócios e a natureza remota do trabalho. A documentação adequada ajuda a comprovar a natureza externa da jornada.

 

Prints

Registrar atas notariais com prints de telas de sistemas, demonstrando as informações que cada gestor têm acesso para validar os trabalhos realizados pelo empregado.

 

Investimento em treinamento e recursos

As empresas devem garantir que os trabalhadores externos estejam devidamente equipados e treinados para executar suas atividades de forma segura e eficiente. O fornecimento de veículos, equipamentos de proteção e treinamento adequado é fundamental para demonstrar a natureza externa das funções.

 

Um ponto crucial é manter uma comunicação eficaz entre os membros da equipe dispersos geograficamente. Utilizar ferramentas tecnológicas, como videoconferências e plataformas de colaboração online, facilita a interação e promove a coesão do grupo. Além disso, é fundamental estabelecer metas claras e um sistema de acompanhamento para garantir que todos estejam alinhados com os objetivos organizacionais, independentemente do local de trabalho.

 

Investir em capacitação e desenvolvimento profissional remoto também é uma estratégia relevante. Proporcionar acesso a cursos online, workshops virtuais e recursos educacionais contribui para o aprimoramento contínuo da equipe, independentemente do local em que cada colaborador esteja situado. Essa abordagem não apenas fortalece as habilidades individuais, mas também promove a sinergia entre os membros da equipe.

 

Respeito à legislação trabalhista

De acordo com a CLT, o controle da jornada é necessário para atividades externas que não são incompatíveis com a fixação de horários, assegurando que o trabalhador esteja sob supervisão da empresa. Estratégias como a adoção de sistemas de registro de ponto eletrônico ou acordos formais sobre horários são meios de documentar e manter o controle sobre a jornada, conforme estabelece o artigo 62 da CLT.

 

Em síntese, explorar a jornada de trabalho externo no Brasil requer um equilíbrio cuidadoso entre a flexibilidade e o cumprimento das leis trabalhistas. A documentação adequada, o controle de tempo, o investimento em recursos e treinamento, o respeito à legislação e o apoio ao bem-estar dos trabalhadores são estratégias essenciais para evitar a descaracterização da jornada externa, também preserva os direitos e deveres tanto do empregador quanto do empregado, contribuindo para um ambiente laboral saudável e legalmente responsável.

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