Stafin & Carvalho

A Lei Complementar nº 224/2025 introduziu um novo modelo de revisão dos incentivos fiscais federais no Brasil. A norma estabelece uma redução linear de parte desses benefícios, com o objetivo de diminuir o volume de renúncias tributárias e ampliar a transparência na concessão de incentivos pelo governo federal.

Na prática, a lei cria um mecanismo padronizado de diminuição de incentivos aplicáveis a diversos tributos federais. A medida atinge principalmente impostos e contribuições como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias patronais, alterando a forma como diversos regimes especiais passam a ser utilizados pelos contribuintes.

A lógica da redução linear

O modelo adotado pela legislação busca reduzir os benefícios fiscais de maneira uniforme. Em linhas gerais, a regra estabelece que parte das vantagens tributárias anteriormente concedidas seja limitada em aproximadamente 10%.

Essa redução pode ocorrer de diferentes formas, dependendo da natureza do benefício:

  • isenções ou alíquotas zero passam a recolher parcela correspondente a uma fração da alíquota padrão;
  • alíquotas reduzidas passam a considerar uma combinação entre a alíquota reduzida e a alíquota geral do tributo;
  • créditos presumidos e reduções de base de cálculo passam a ter aproveitamento limitado a 90% do valor originalmente previsto.

Esse modelo foi estruturado com base na comparação entre o regime incentivado e o chamado “sistema padrão” de tributação, que representa a tributação normal aplicável na ausência de benefícios fiscais.

Tributos e regimes afetados

A redução linear alcança diversos instrumentos de incentivo existentes no sistema tributário federal. Entre os exemplos mais relevantes estão regimes de crédito presumido, reduções de alíquota e benefícios aplicáveis a determinados setores ou atividades econômicas.

Além disso, alguns regimes tributários também sofrem impactos indiretos, como o lucro presumido, que passa a ter ajustes em determinados parâmetros utilizados para a apuração de IRPJ e CSLL.

Benefícios que permanecem preservados

Apesar do alcance amplo da medida, a legislação também prevê exceções. Determinados incentivos fiscais permanecem integralmente preservados, principalmente quando vinculados a políticas públicas específicas ou a garantias constitucionais.

Entre os exemplos de regimes que não são afetados pela redução estão:

  • imunidades tributárias previstas na Constituição;
  • regimes voltados a programas sociais;
  • benefícios aplicáveis a entidades sem fins lucrativos;
  • regimes específicos previstos em legislação especial.

Essas exceções buscam evitar impactos em setores considerados estratégicos ou em atividades de interesse público.

Impactos práticos para as empresas

Para as empresas, a nova regra exige uma análise cuidadosa da utilização de incentivos fiscais. Muitos benefícios continuarão existindo, mas com redução parcial de sua efetividade econômica.

Nesse cenário, algumas medidas passam a ser relevantes para a gestão tributária:

  • mapeamento detalhado dos incentivos utilizados pela empresa;
  • revisão de contratos e estruturas que dependem de benefícios fiscais;
  • adequação de sistemas fiscais e contábeis às novas regras;
  • reavaliação de estratégias de planejamento tributário.

Além disso, a implementação da lei pode gerar debates jurídicos sobre temas como segurança jurídica, limites à alteração de benefícios previamente concedidos e eventuais impactos na não cumulatividade de determinados tributos.

Um novo momento para a política de incentivos fiscais

A LC 224/25 representa um movimento de reorganização da política de incentivos fiscais no âmbito federal. Ao reduzir parte das renúncias tributárias e padronizar critérios de aplicação, o governo busca melhorar o controle sobre os gastos tributários e ampliar a previsibilidade do sistema.

Para as empresas, no entanto, o novo cenário exige acompanhamento constante da regulamentação e avaliação estratégica do uso de benefícios fiscais, especialmente em setores tradicionalmente dependentes desses mecanismos.