Stafin & Carvalho

 

Teve início em 16 de março de 2026 o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (Recupera+2), após aprovação do Projeto de Lei nº 915/2025 pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e posterior sanção como Lei nº 19.673/2025.

O programa possibilita a regularização de débitos de ICMS, ITCMD e IPVA, com redução significativa de juros e multas, conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.

Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a medida busca estimular a regularização fiscal, fomentar a economia local e fortalecer a arrecadação estadual em um cenário de reorganização do sistema tributário nacional.

 

O Programa

O Recupera+2 permite o pagamento de débitos tributários estaduais com redução de juros e multas, podendo a quitação ocorrer em parcela única ou por meio de parcelamento, observados os prazos previstos na legislação.

 

ICMS

Débitos com fato gerador até 31/03/2025.

Parcela única

  • 95% (até 31/03/2026)
  • 94% (até 30/04/2026)
  • 93% (até 29/05/2026)

Parcelamento

1ª parcela entre 16/03 e 29/05/2026

  • 90% em até 12 parcelas
  • 80% em até 24 parcelas
  • 70% em até 36 parcelas
  • 60% em até 48 parcelas

1ª parcela entre 16/03 e 30/04/2026

  • 50% em até 60 parcelas

1ª parcela entre 16/03 e 31/03/2026

  • 40% em até 72 parcelas

Juros e multas

  • 70% (até 29/05/2026)

 

Parcela mínima: R$ 600,00.

 

ITCMD

Débitos vencidos até 31/12/2024.

Débito inscrito em dívida ativa (com imposto)

  • 90% (até 31/03/2026)
  • 75% (até 30/04/2026)
  • 60% (até 29/05/2026)

Demais casos (com imposto)

  • 75% (até 31/03/2026)
  • 70% (até 30/04/2026)
  • 60% (até 29/05/2026)

Débitos exclusivamente de juros e multas

  • 60% (até 31/03/2026)
  • 50% (até 30/04/2026)
  • 45% (até 29/05/2026)

Parcelamento (até 24 parcelas)

1ª parcela entre 16/03 e 31/03/2026

  • 65% em até 24 parcelas

1ª parcela entre 01/04 e 30/04/2026

  • 55% em até 24 parcelas

1ª parcela entre 01/05 e 29/05/2026

  • 50% em até 24 parcelas

 

Parcela mínima: R$ 150,00.

 

IPVA

Débitos com fato gerador até 31/12/2025.

Parcela única

  • 90% (até 31/03/2026)
  • 85% (até 29/05/2026)
  • 80% (até 31/07/2026)
  • 75% (até 30/09/2026)

 

Pontos de atenção

A adesão ao programa se concretiza com o pagamento da parcela única ou da primeira parcela dentro dos prazos estabelecidos. O parcelamento poderá ser cancelado em caso de inadimplência, como no atraso de três parcelas, consecutivas ou não, ou na ausência de pagamento por período superior a 90 dias após o vencimento da última parcela quitada, bem como por solicitação do próprio contribuinte. Nessas hipóteses, ocorre a recomposição integral do débito, com a incidência dos acréscimos legais.

Além disso, o programa estabelece que os pagamentos devem ser realizados em moeda corrente e que valores quitados ou compensados anteriormente à sua instituição não geram direito à restituição ou à constituição de novos créditos. Os benefícios concedidos não são cumulativos com outros programas de remissão ou anistia, devendo o contribuinte optar pelo regime mais adequado à sua situação.

A adesão implica, ainda, a desistência formal de discussões administrativas e judiciais relacionadas aos débitos incluídos, com a consequente renúncia ao direito discutido, ficando o contribuinte responsável pelo pagamento de custas, honorários e demais despesas processuais. Embora não haja exigência de novas garantias, permanecem válidas as já constituídas, como penhoras e demais gravames em processos judiciais.

Por fim, destaca-se que o valor devido ao Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento (FUNJURE) fica limitado a 2% do montante pago pelo contribuinte a título de tributo e acréscimos legais.