Stafin & Carvalho

A Reforma Tributária introduz um modelo de não cumulatividade ampla para o IBS e a CBS, com a promessa de permitir o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica. Em teoria, trata-se de um avanço relevante, na medida em que busca eliminar distorções e evitar a tributação em cascata.

No entanto, para o setor de serviços, essa lógica não se traduz de forma automática em redução de carga tributária. A forma como os créditos são gerados e aproveitados revela um desafio estrutural que exige atenção.

 

A lógica da não cumulatividade no novo modelo

O novo sistema parte de uma premissa clara: o imposto incidente nas aquisições pode ser utilizado como crédito para abatimento do tributo devido nas operações seguintes.

Em termos práticos, sempre que a empresa contrata um serviço, adquire um bem ou incorre em determinados custos operacionais, o valor do IBS e da CBS pago nessas operações pode ser compensado com o imposto devido na prestação de seus próprios serviços.

Essa dinâmica busca garantir que a tributação recaia apenas sobre o valor agregado em cada etapa, evitando a cumulatividade que hoje caracteriza parte do sistema.

 

Situações em que o crédito tende a ser aproveitado de forma mais eficiente

O modelo de creditamento tende a funcionar de forma mais fluida quando há uma cadeia de custos estruturada e formalizada.

De modo geral, geram créditos com maior previsibilidade:

  • contratação de serviços prestados por pessoas jurídicas
  • aquisição de equipamentos e ativos utilizados na atividade
  • despesas com licenças e softwares
  • pagamentos de aluguéis e outros custos operacionais vinculados à atividade

Nessas hipóteses, há incidência regular de IBS e CBS nas operações anteriores, o que viabiliza a geração de créditos para compensação.

 

O ponto de atenção para o setor de serviços

Apesar dessa estrutura, o setor de serviços enfrenta uma limitação relevante: a sua composição de custos.

Diferentemente de atividades industriais ou comerciais, empresas de serviços tendem a concentrar grande parte de seus custos em mão de obra, especialmente quando vinculada a pessoas físicas. Esses valores, em regra, não geram créditos no novo modelo.

Como consequência, forma-se um cenário em que:

  • a empresa continua recolhendo tributos sobre sua receita
  • mas não consegue gerar créditos na mesma proporção para compensação

Esse descompasso pode resultar em aumento da carga tributária efetiva, mesmo dentro de um sistema que, em teoria, amplia o direito ao crédito.

 

Reflexos práticos na estrutura das empresas

Esse novo desenho tende a impactar diretamente a forma como empresas de serviços organizam suas operações.

A análise da cadeia de custos passa a ser determinante, incluindo:

  • a proporção entre despesas que geram e que não geram crédito
  • a forma de contratação de serviços e fornecedores
  • o grau de formalização das operações

Além disso, estruturas que antes eram neutras do ponto de vista tributário podem passar a gerar efeitos relevantes no aproveitamento de créditos.

 

O crédito como elemento estratégico, e não automático

A principal mudança trazida pela Reforma, nesse ponto, é a necessidade de tratar o crédito tributário como elemento estratégico da operação.

Não basta saber que o sistema permite o creditamento. Será necessário compreender, com precisão, quais despesas efetivamente geram crédito e em que medida elas impactam o resultado tributário da empresa.

Para o setor de serviços, essa análise tende a ser ainda mais sensível, justamente pela natureza de seus custos.

 

Considerações finais

A promessa de não cumulatividade ampla representa um avanço relevante no desenho do sistema tributário. No entanto, seus efeitos não são uniformes entre os diferentes setores da economia.

No caso dos serviços, o aproveitamento de créditos dependerá menos da regra em si e mais da estrutura operacional de cada empresa. A compreensão detalhada dessa dinâmica será essencial para evitar distorções e garantir maior previsibilidade na carga tributária.