
Com a aproximação da implementação da Reforma Tributária, o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) antecipou o cronograma de testes dos novos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos. Inicialmente previstos para setembro, os testes agora começarão em 1º de julho de 2025, com entrada em produção marcada para 1º de outubro do mesmo ano.
A mudança foi formalizada com a publicação da Nota Técnica 2025.002 (versão 1.00), divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica em 28 de março. Essa nota substitui a versão anterior, de dezembro de 2024 (RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10), e atualiza o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelos 55/65) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), adaptando-os às novas exigências da reforma, como a criação e operacionalização do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo (IS).
Entre as principais alterações técnicas, destacam-se:
- Inclusão de novos campos para identificar e calcular o IBS, a CBS e o IS;
- Regras de validação sobre a base de cálculo dos tributos, com rejeição automática da nota caso os valores não correspondam aos componentes exigidos;
- Criação de evento específico para verificação do IBS de competência estadual (das UFs), com possibilidade de rejeição da NF-e em caso de erro no valor informado;
- Identificação do município do fato gerador do IBS, com validações sobre o tipo de operação (especialmente para operações presenciais fora do estabelecimento);
- Inclusão de eventos voltados à apropriação e transferência de créditos, como:
- Solicitação de crédito por bens e serviços vinculados à atividade do adquirente;
- Manifestação da empresa sucessora sobre pedidos de transferência de crédito originados de sucessões empresariais.
Além disso, a nota técnica detalha o uso das notas de débito e crédito como instrumentos de ajuste fiscal: a nota de débito é utilizada para registrar aumento do tributo devido pelo fornecedor, o que gera redução para o adquirente; já a nota de crédito representa a diminuição do imposto devido pelo emitente, implicando aumento da obrigação para o destinatário. Situações envolvendo cobrança de juros e multas por atraso de pagamento também foram abordadas, com previsão de que essas quantias estejam sujeitas à tributação pelo IBS e pela CBS — e possam gerar crédito para o adquirente, desde que haja registro por meio de evento fiscal específico.
Paralelamente às mudanças nos documentos fiscais, foi instituído o Grupo de Trabalho Técnico Público-Privado da NFS-e (GT-NFS-e), por meio da Resolução CGNFS-E nº 5/25, publicada em 31 de março. O grupo atuará de forma permanente e consultiva, com o objetivo de colaborar tecnicamente no desenvolvimento, manutenção e aprimoramento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), articulando Receita Federal, municípios, Distrito Federal e entidades privadas.
Esse grupo contará com representantes da Receita Federal, dos entes subnacionais e de empresas e entidades do setor de tecnologia fiscal. A Secretaria Executiva do CGNFS-e será responsável pela organização das atividades e reuniões — presenciais ou virtuais —, além da habilitação dos membros e controle da composição dos participantes.
Diante de todas essas transformações, é fundamental que empresas e desenvolvedores iniciem imediatamente o processo de adaptação de seus sistemas. O tempo adicional de testes concedido pela antecipação do cronograma é uma oportunidade valiosa para evitar erros, garantir a conformidade legal e operacionalizar a transição de forma eficiente e segura.
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