Stafin Carvalho Advogados

O regime de caixa sempre foi uma alternativa importante para empresas optantes pelo Simples Nacional que trabalham com vendas a prazo ou convivem com elevados índices de inadimplência. Nesse modelo, os tributos são calculados sobre os valores efetivamente recebidos, e não sobre todo o faturamento emitido.

Recentemente, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 102/2026, esclarecendo diversos pontos sobre a tributação de valores não recebidos e o tratamento dos créditos inadimplidos. Além disso, a própria solução reforça uma mudança que merece atenção: a possibilidade de optar pelo regime de caixa será encerrada a partir de dezembro de 2026, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025.

Embora a alteração ainda não produza efeitos imediatos, empresas que utilizam esse regime já devem começar a avaliar como a transição poderá impactar sua apuração tributária.

O que é o regime de caixa

Antes de compreender as mudanças, é importante entender como funciona esse modelo de apuração.

No regime de caixa, a empresa recolhe os tributos apenas quando recebe o pagamento do cliente. Isso significa que uma venda realizada hoje, mas cujo pagamento ocorrerá meses depois, somente integrará a base de cálculo do Simples Nacional no momento do efetivo recebimento.

Essa sistemática costuma beneficiar empresas que trabalham com parcelamentos, contratos de longo prazo ou segmentos em que a inadimplência faz parte da rotina, reduzindo o impacto financeiro de recolher tributos sobre receitas que ainda não ingressaram no caixa.

Entretanto, essa opção exige uma série de controles e obrigações acessórias, justamente porque o Fisco precisa acompanhar quais valores já foram recebidos e quais permanecem em aberto.

Nem toda receita não recebida pode ficar fora da tributação

Um dos principais esclarecimentos trazidos pela Receita Federal diz respeito aos limites dessa regra.

Embora o regime de caixa permita postergar a tributação até o recebimento, existem situações em que a legislação determina que receitas ainda não recebidas passem a compor a base de cálculo do Simples Nacional.

Isso ocorre, por exemplo, quando há mudança de regime de apuração, exclusão do Simples Nacional ou encerramento das atividades da empresa. Nessas hipóteses, receitas que permaneciam apenas registradas como valores a receber podem ser tributadas imediatamente, mesmo que o cliente ainda não tenha efetuado o pagamento.

Para empresas que possuem elevado volume de contas a receber, esse ponto merece atenção especial, pois pode gerar impacto financeiro significativo.

O tratamento dos créditos inadimplidos

Outro aspecto esclarecido pela Solução de Consulta envolve os chamados créditos considerados “não mais cobráveis”.

A simples inadimplência do cliente não é suficiente para afastar a tributação. Para que determinado crédito possa receber esse tratamento, a empresa deve demonstrar que adotou medidas efetivas para tentar recuperar o valor devido.

A Receita confirmou que basta a utilização de um dos meios previstos na legislação, entre eles:

  • envio de notificação extrajudicial;
  • protesto do título;
  • ajuizamento de ação judicial;
  • inclusão do débito em cadastro de proteção ao crédito.

Mais importante do que o meio escolhido é a existência da documentação que comprove a tentativa de cobrança, pois ela poderá ser exigida em eventual fiscalização.

A importância da escrituração correta

Os esclarecimentos também reforçam a necessidade de manter atualizado o Registro de Valores a Receber, obrigação acessória exigida para quem opta pelo regime de caixa.

Esse registro não deve conter apenas valores inadimplidos, mas todas as operações realizadas com recebimento a prazo, permitindo que a Receita acompanhe a evolução desses créditos.

Falhas na escrituração ou ausência de documentação podem levar à desconsideração do regime de caixa e à tributação das receitas pelo regime de competência.

Dezembro de 2026 exige planejamento

Talvez o ponto de maior impacto prático seja justamente aquele que recebeu menos atenção nas notícias sobre a Solução de Consulta.

A Lei Complementar nº 214/2025 determina que o regime de caixa deixará de existir para os optantes do Simples Nacional a partir de dezembro de 2026. Com isso, todas as empresas passarão a adotar o regime de competência na apuração do tributo.

Na prática, isso significa que empresas que ainda possuem grande volume de valores a receber deverão analisar cuidadosamente os efeitos dessa transição, especialmente em relação aos créditos inadimplidos e às receitas ainda não recebidas.

Quanto mais organizada estiver a documentação e a escrituração desses recebíveis, menor tende a ser o risco de autuações ou de impactos tributários inesperados durante essa mudança.

O que as empresas podem fazer desde já

Embora a alteração ainda não tenha produzido efeitos, este é um momento oportuno para revisar os procedimentos adotados pela empresa.

Entre os principais cuidados estão:

  • revisar o Registro de Valores a Receber;
  • identificar quais créditos permanecem efetivamente em aberto;
  • formalizar as medidas de cobrança dos clientes inadimplentes;
  • avaliar o impacto da migração para o regime de competência.

A antecipação desse planejamento pode tornar a transição muito mais segura e evitar que receitas acumuladas gerem efeitos tributários inesperados quando o regime de caixa deixar de existir.