Stafin Carvalho Advogados

Começa nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, o prazo para que as empresas realizem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.

A mudança merece atenção de empresários e gestores. Com as novas regras decorrentes da Reforma Tributária, o período para a opção foi antecipado e, neste ano, ocorre excepcionalmente entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Além da opção ou permanência no Simples Nacional, setembro também será um período importante para que as empresas avaliem a forma de recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.

Na prática, a decisão exige mais do que uma simples verificação do enquadramento tributário. É necessário avaliar os impactos da nova sistemática sobre cada negócio.

O que muda para as empresas?

A Reforma Tributária trouxe alterações relevantes para a tributação sobre o consumo e introduziu dois novos tributos: o IBS e a CBS.

O Simples Nacional continuará existindo, mas as empresas optantes pelo regime precisarão considerar as novas regras para definir a forma mais adequada de recolhimento dos tributos.

Para as empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027, a opção deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Já as empresas que atualmente são optantes pelo regime devem estar atentas não apenas à sua permanência no Simples, mas também às possibilidades relacionadas ao recolhimento do IBS e da CBS.

Setembro passa a ser um mês decisivo

Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional fazia parte do planejamento do início do ano. Com as novas regras, entretanto, a decisão foi antecipada.

Isso significa que a empresa precisa analisar sua situação tributária agora, antes do encerramento do prazo em 30 de setembro.

O período também coincide com a possibilidade de escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027.

Por isso, deixar a análise para os últimos dias pode limitar a capacidade da empresa de avaliar adequadamente todas as alternativas disponíveis.

A empresa pode optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular?

Sim.

Uma das possibilidades trazidas pelas novas regras é que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, opte pelo recolhimento do IBS e da CBS conforme as regras do regime regular.

Essa alternativa permite uma espécie de regime híbrido, no qual os demais tributos continuam sendo recolhidos dentro do Simples Nacional, enquanto o IBS e a CBS são apurados separadamente.

Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso a empresa não faça essa opção, permanecerá recolhendo o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Haverá, posteriormente, nova oportunidade de escolha para o segundo semestre.

Entretanto, isso não significa que uma alternativa seja necessariamente melhor do que a outra.

A escolha deve considerar as características de cada empresa, incluindo sua atividade, estrutura de custos, fornecedores, clientes e os impactos relacionados à possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

O que deve ser analisado antes da decisão?

A proximidade do prazo torna importante uma análise antecipada da situação da empresa.

Entre os principais pontos que devem ser considerados estão:

  • faturamento atual e projeção para 2027;
  • atividade econômica desenvolvida;
  • existência de débitos tributários;
  • parcelamentos em andamento;
  • regularidade das obrigações acessórias;
  • situação cadastral da empresa;
  • perfil dos clientes;
  • perfil dos fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos de IBS e CBS;
  • impacto dos novos tributos sobre os preços;
  • estrutura de custos e margem de lucro;
  • efeitos da Reforma Tributária sobre a operação da empresa.

A análise desses fatores é importante porque a escolha do regime tributário não deve ser feita apenas com base na carga tributária atual.

Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a estrutura da cadeia de créditos e débitos também poderá influenciar diretamente a competitividade das empresas.

Atenção às pendências fiscais

Outro ponto que merece atenção é a situação fiscal da empresa.

Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é recomendável verificar a existência de débitos, pendências cadastrais ou outras irregularidades que possam impedir o ingresso ou a permanência no regime.

Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá 30 dias corridos, contados da ciência do indeferimento, para regularizar as pendências que tenham provocado a negativa.

Por isso, não é recomendável esperar o final do mês para verificar a situação fiscal.

A identificação antecipada de uma eventual pendência permite que a empresa tenha tempo para buscar a regularização e evitar problemas com o enquadramento tributário para 2027.

A decisão deve ser tomada com planejamento

A Reforma Tributária está alterando gradualmente a estrutura de tributação das empresas e, consequentemente, a forma como as decisões tributárias precisam ser avaliadas.

Para algumas empresas, a permanência no Simples Nacional poderá continuar sendo a alternativa mais adequada.

Para outras, o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular poderá apresentar vantagens, especialmente em razão da dinâmica de créditos tributários e do perfil de seus clientes e fornecedores.

Por isso, não existe uma escolha que seja automaticamente melhor para todas as empresas.

A decisão precisa considerar as particularidades de cada negócio e seus impactos financeiros e operacionais.

O que a empresa deve fazer agora?

O prazo para a opção pelo Simples Nacional para 2027 já está aberto e segue até 30 de setembro de 2026.

Diante disso, empresários e gestores devem aproveitar o período para:

  1. verificar a regularidade fiscal da empresa;
  2. identificar eventuais débitos ou pendências;
  3. avaliar a permanência ou ingresso no Simples Nacional;
  4. analisar os impactos do IBS e da CBS;
  5. comparar as alternativas de recolhimento;
  6. projetar os efeitos tributários para 2027;
  7. tomar a decisão antes do encerramento do prazo.

Mais do que cumprir uma obrigação dentro do calendário fiscal, o momento exige planejamento tributário.

A escolha realizada agora poderá produzir efeitos relevantes sobre a carga tributária, a formação de preços, os créditos tributários e a competitividade da empresa ao longo de 2027.

Por isso, a recomendação é não deixar essa análise para os últimos dias de setembro.

Uma avaliação jurídica e tributária individualizada permite que a empresa compreenda os impactos das novas regras e escolha a alternativa mais adequada à sua realidade.