Stafin & Carvalho

Atualmente presenciamos muitas inovações, principalmente no ramo da tecnologia, possibilitando novas formas de realizar atividades do cotidiano. Uma delas é a Inteligência Artificial – IA, uma forma adotada para facilitar a tarefas do dia a dia, considerada uma inteligência proveniente de máquinas que se associa ao pensamento de um ser humano, ou seja, pode tomar decisões, realizar atividades e até mesmo resolver problemas.

A Inteligência Artificial pode atuar em várias áreas da sociedade, como na educação, na saúde, no trabalho e entre outras em que possa ser adaptada. Portanto, por conta desse vasto meio em que a IA pode atuar surge as inseguranças e incertezas do futuro, onde ficamos nos perguntando se iremos perder nossos postos de trabalho conforme ela se desenvolve ou a IA surgiu apenas para nos auxiliar na forma em que realizamos nossas tarefas.

As duas opções estão corretas, a IA pode substituir o trabalho humano enquanto for complementar. Por exemplo em serviços rotineiros e repetitivos uma máquina pode se adequar e realizar essas atividades com facilidade e com uma baixa porcentagem de erros, já em atividades mais complexas que precisam do julgamento ético e que exigem habilidades sociais e emocionais, como na medicina por exemplo, uma máquina não é capaz de realizar.

Além disso a Inteligência Artificial é uma ótima oportunidade para progredir, auxiliando na criação de novas formas de trabalho, tudo isso com o auxílio da internet, uma ferramenta importantíssima atualmente. Porém, pode haver quem discorde, pelo motivo de que várias áreas trabalhistas irão se extinguir, levando muitas pessoas à serem substituídas por máquinas, gerando desemprego e forçando os indivíduos se aperfeiçoarem em outras atividades.

Mas, por esse motivo, existe o Art. 7o, da Constituição Federal, que garante os “direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, principalmente, no seu inciso XXVII onde afirma que o trabalhador tem: “XXVII – proteção em face da automação, na forma da lei”.

Ou seja, uma proteção ao possível avanço tecnológico, visando mais segurança para os trabalhadores, para que tenham seus direitos garantidos caso isso venha acontecer. Sabemos que os direitos trabalhistas são flexíveis conforme novas criações vão surgindo, porém é importante destacar que, existem alguns limites que devem ser observados, como a proibição ao retrocesso e o princípio mínimo existencial.

A Proibição ao retrocesso impossibilita que o grau dos direitos sociais já implementados pelo Estado não possa ser reduzido, ou seja, quando um direito social é alcançado ele não pode ser abolido ou reduzido sem que haja tomadas medidas compensatórias. E o princípio mínimo existencial são os direitos fundamentais de cada indivíduo, para que possam ter uma vida digna, com saúde, alimentação e educação, e caso algum indivíduo não possua esse conjunto básico, deve receber um auxílio do Estado.

Uma inovação vinda com a evolução da tecnologia é a forma de relação entre o empregador, que de acordo com o art. 2o da CLT, “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço” e o empregado, que conforme o Art.3o da CLT, é “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

Com esse avanço na tecnologia, a forma em que vemos essa relação entre empregador e empregado pode ser modificada. Como por exemplo as novas formas de utilização de mão de obra através de plataformas digitais. O aplicativo Uber é uma dessas inovações, onde uma empresa utiliza de um aplicativo para administrar um serviço de transporte e motoristas acabam se registrando nesse servidor.

Esses motoristas podem ser considerados como trabalhadores autônomos, já que não há um vínculo direto com a empresa, e sim, apenas uma plataforma digital usando da Inteligência Artificial, que os auxiliam em uma forma de trabalho. Entretanto, neste caso o trabalhador autônomo fica exposto à riscos, sem a garantia de auxílio pois, com essas novas modalidades de emprego ainda não se encaixam nas Leis de Trabalho já criadas.

Este caso, por ser algo que surgiu a pouco tempo, ainda é muito debatido nos tribunais, pelo simples fato se há ou não um vínculo de emprego entre a plataforma digital e seus motoristas, e de como devem ser adequadas as leis trabalhistas para que os mesmos possuam um trabalho digno e com todos seus direitos garantidos.

Como podemos ver, a Inteligência Artificial está cada vez mais sendo inserida em nosso dia a dia, servindo como um novo meio de trabalho auxiliando na produção com mais eficiência e menos custos. Com isso é imprescindível que a Legislação se adeque a esta nova realidade, atendendo também a dignidade humana.

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