Stafin & Carvalho

No dia 23/11/2023, um importante acontecimento foi divulgado no Diário Oficial da União. O Decreto nº 11.795/2023 foi oficializado para regulamentar a Lei nº 14.611/2023, sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho deste ano. Essa lei estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens, representando um avanço significativo na busca pela equidade de gênero no ambiente de trabalho.

 

O decreto aborda detalhadamente a transparência e igualdade salarial, bem como os critérios remuneratórios entre mulheres e homens que desempenham atividades equivalentes. Vale ressaltar que essa regulamentação se aplica a empresas privadas com 100 ou mais empregados, que tenham presença no Brasil. O destaque principal desse decreto é a obrigatoriedade da publicação do “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.”

 

Algumas informações equivocadas sugerem que o decreto obrigaria as empresas a divulgar os salários individualizados de seus colaboradores. No entanto, o próprio decreto, em seu texto, especifica que os dados e informações relacionados a pessoal e remunerações devem ser anonimizados, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

Nesta segunda-feira, foi publicada a Portaria MTE Nº 3.714/2023, estabelecendo os procedimentos administrativos para a atuação do Ministério do Trabalho e Emprego em relação à transparência salarial e critérios remuneratórios. Essa portaria detalha o “Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” e o “Plano de Ação para a Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.”

 

As empresas sujeitas a essa regulamentação são orientadas a divulgar um relatório em seus canais de comunicação, disponibilizando-o para empregados, colaboradores e o público em geral. Os dados e informações devem ser anônimos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e enviados por meio da ferramenta digital do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Esse relatório deve conter informações sobre o cargo ou ocupação das trabalhadoras e trabalhadores, abrangendo diversos aspectos da remuneração, como salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, entre outros. O Ministério do Trabalho e Emprego publicará o relatório atualizado a cada seis meses, e as empresas também deverão publicá-lo em seus meios de comunicação.

 

Se durante a fiscalização for identificada qualquer desigualdade salarial, o empregador será notificado a elaborar um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade em até 90 dias. Esse plano deverá ser entregue à entidade sindical representativa da categoria profissional, contendo medidas, metas, prazos e mecanismos de avaliação de resultados. Além disso, o Ministério abrirá um canal de denúncias para discriminação salarial e critérios remuneratórios, disponível no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a partir de 1º de dezembro de 2023.

 

Essa legislação representa um avanço importante na busca pela igualdade de gênero no mercado de trabalho, incentivando a transparência e a correção de disparidades salariais entre homens e mulheres.

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