Stafin Carvalho Advogados

A Reforma Tributária trouxe uma série de mudanças para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre elas, uma merece atenção especial: durante o mês de setembro de 2026, empresários precisarão analisar duas decisões que poderão produzir efeitos já no primeiro semestre de 2027.

Embora ambas estejam relacionadas ao Simples Nacional, tratam de assuntos distintos e possuem impactos diferentes sobre a tributação da empresa. Por isso, compreender o funcionamento de cada opção é fundamental para evitar decisões tomadas apenas por hábito ou sem uma avaliação técnica da operação.

A primeira decisão envolve a opção pelo Simples Nacional

Tradicionalmente, a opção pelo Simples Nacional era realizada no início do ano-calendário. Entretanto, em razão das regras de transição da Reforma Tributária, esse cronograma foi alterado.

Conforme previsto na Resolução CGSN nº 183/2025, a janela para opção ao regime em relação ao ano de 2027 ocorrerá entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que já são optantes e desejam permanecer no regime, não será necessário apresentar nova solicitação. A antecipação do prazo afeta principalmente empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, as quais deverão formalizar essa opção dentro do período estabelecido.

A segunda decisão envolve o recolhimento do IBS e da CBS

Além da opção pelo Simples Nacional, setembro de 2026 também marcará o período em que as empresas poderão decidir como recolherão o IBS e a CBS durante o primeiro semestre de 2027.

A regra geral continuará sendo o recolhimento desses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, a legislação permite que o contribuinte opte pelo chamado regime regular do IBS e da CBS, mantendo os demais tributos no Simples Nacional.

Na prática, trata-se do chamado regime híbrido, em que a empresa permanece enquadrada no Simples para os demais tributos, mas apura o IBS e a CBS pelas regras gerais da não cumulatividade, com geração de créditos e débitos próprios desses tributos.

A escolha depende do perfil da empresa

Não existe uma resposta única para todas as empresas.

Negócios que realizam grande parte de suas vendas para consumidores finais (B2C) tendem, em muitos casos, a continuar encontrando vantagens no recolhimento integral pelo Simples Nacional, já que seus clientes normalmente não aproveitam créditos tributários.

Por outro lado, empresas que atuam predominantemente no mercado entre empresas (B2B) podem identificar benefícios na opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Isso ocorre porque seus clientes passam a aproveitar créditos integrais desses tributos, fator que pode influenciar diretamente a competitividade da operação.

Além do perfil dos clientes, outros aspectos também devem ser considerados, como a margem da atividade, o volume de insumos que geram crédito, a estrutura de custos, os contratos vigentes e o posicionamento dos concorrentes.

A opção poderá ser cancelada até novembro

Outro ponto pouco conhecido diz respeito ao prazo para desistência da opção.

A regulamentação prevê que a escolha realizada em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Após essa data, a decisão torna-se irretratável para o período correspondente, reforçando a importância de que a análise seja realizada com antecedência e baseada em simulações financeiras e tributárias.

Planejamento será essencial na transição

A transição para o novo sistema tributário exige que decisões antes consideradas automáticas passem a ser avaliadas estrategicamente.

A escolha entre permanecer integralmente no Simples Nacional ou optar pelo regime regular do IBS e da CBS pode produzir efeitos não apenas na carga tributária da empresa, mas também na competitividade perante clientes, na formação de preços e na utilização de créditos tributários ao longo da cadeia econômica.

Por isso, antes do encerramento do prazo de setembro de 2026, recomenda-se que cada empresa realize uma análise individualizada de sua operação, considerando suas características, seu mercado de atuação e os impactos financeiros das alternativas disponíveis. Dessa forma, será possível tomar uma decisão alinhada às regras da Reforma Tributária e às necessidades específicas do negócio.