Stafin Carvalho Advogados

As regras do Simples Nacional passarão por mais uma alteração como parte do processo de adaptação à Reforma Tributária do Consumo. A partir de 1º de janeiro de 2027, as empresas não poderão mais optar pelo regime de caixa para definir a base de cálculo mensal dos tributos do Simples Nacional.

A mudança foi regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e altera uma possibilidade que atualmente permite às microempresas e empresas de pequeno porte considerar, para fins de apuração mensal, o valor efetivamente recebido dos clientes. Com a nova sistemática, o cálculo passará a considerar a receita auferida no período, observando as novas regras de reconhecimento do faturamento.

Como funciona atualmente

Hoje, as empresas do Simples Nacional podem optar entre o regime de competência e o regime de caixa para a apuração mensal.

No regime de competência, a receita é considerada no momento em que é auferida. Já no regime de caixa, a tributação mensal acompanha o recebimento dos valores. Assim, em uma venda ou prestação de serviço realizada a prazo, o valor somente é considerado para essa finalidade quando o pagamento é efetivamente recebido.

Essa diferença pode ser relevante para empresas que trabalham com prazos maiores de pagamento. Uma empresa que emite uma nota fiscal em janeiro, mas recebe o valor somente em março, por exemplo, atualmente pode optar pelo regime de caixa e considerar essa receita na apuração correspondente ao mês do recebimento.

A partir de 2027, essa possibilidade será encerrada.

Receita será considerada no momento do faturamento

Com a nova regulamentação, a base de cálculo mensal do Simples Nacional será formada pela receita bruta auferida no período. Nas operações de venda de bens ou direitos e na prestação de serviços, a receita será considerada auferida no momento do faturamento da operação, normalmente relacionado à emissão do documento fiscal que formaliza o negócio.

Na prática, isso significa que o pagamento do cliente deixará de ser o fator determinante para definir em qual mês a receita será considerada na apuração.

A mudança merece atenção principalmente nas operações realizadas a prazo. Se uma empresa emitir uma nota fiscal em janeiro com pagamento previsto para março, por exemplo, a receita poderá ser considerada na apuração de janeiro, ainda que o dinheiro somente entre no caixa dois meses depois.

Com isso, poderá surgir uma diferença entre o momento em que a empresa precisa recolher os tributos e aquele em que efetivamente dispõe dos recursos financeiros decorrentes da operação.

Impactos no fluxo de caixa

O fim do regime de caixa pode exigir maior planejamento financeiro das empresas do Simples Nacional, especialmente daquelas que trabalham com vendas parceladas, prazos extensos para clientes ou que possuem maior exposição à inadimplência.

Nessas situações, a empresa poderá ter de reservar recursos para o pagamento dos tributos antes de receber integralmente pelos produtos ou serviços que comercializou. O efeito tende a ser mais relevante para negócios com menor capital de giro ou que dependem diretamente do recebimento das vendas para manter suas despesas operacionais.

Por isso, a mudança não deve ser analisada apenas sob o aspecto tributário. As empresas também precisarão avaliar seus prazos de recebimento, condições comerciais e planejamento financeiro, de modo a evitar que o recolhimento dos tributos comprometa recursos destinados ao pagamento de fornecedores, salários e demais despesas da operação.

O que muda para as empresas

A alteração faz parte das medidas adotadas pelo CGSN para adequar o Simples Nacional à Reforma Tributária e à incorporação das novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. Além do fim do regime de caixa, a regulamentação também revoga dispositivos da Resolução CGSN nº 140/2018 que tratavam da opção por esse modelo e do controle dos valores a receber.

Para as empresas que atualmente utilizam o regime de caixa, o período até a entrada em vigor da nova regra será importante para avaliar os impactos da mudança e adaptar seus controles internos. A revisão do fluxo de caixa, dos prazos concedidos aos clientes e das condições de pagamento poderá ser necessária para adequar a gestão financeira à nova forma de apuração.

Assim, embora a alteração esteja relacionada à forma de reconhecimento da receita para fins tributários, seus efeitos podem alcançar diretamente a rotina financeira das empresas. O planejamento antecipado será importante para que a mudança na sistemática de apuração não resulte em dificuldades de caixa a partir de 2027.