Stafin & Carvalho

O termo “microempreendedor” refere-se a indivíduos que assumem o controle de suas próprias atividades comerciais, operando como donos de pequenos negócios. Esses empreendedores são frequentemente caracterizados por sua agilidade, criatividade e capacidade de adaptação às demandas do mercado. No Brasil, o microempreendedorismo é regulamentado pela Lei Complementar 123/2006, que estabelece as diretrizes para o funcionamento e tributação dessas empresas.

 

Diferença entre Microempreendedor e MEI

 

Embora os termos “microempreendedor” e “Microempreendedor Individual (MEI)” sejam muitas vezes confundidos, é importante destacar suas diferenças. Uma dessas diferenças é o faturamento anual de cada uma delas, vejamos:

 

MEI: faturamento máximo de R$ 81 mil anual

 

  • 1º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo, e seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

 

Microempresa: faturamento máximo de R$ 360 mil anual

 

I – No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);

 

Enquanto o microempreendedor abrange uma variedade mais ampla de empreendedores independentes e podem optar por estruturar seu negócio como uma empresa individual ou sociedade, dependendo de suas preferências e necessidades comerciais, o MEI é uma categoria específica dentro desse universo, sujeita a regras tributárias e fiscais distintas.

 

Além disso, o MEI está sujeito ao regime tributário do Simples Nacional, enquanto o microempreendedor tem a opção de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

 

Abrindo uma Microempresa

 

O processo de abertura de uma microempresa envolve etapas como determinar o modelo de ME, escolher o regime tributário adequado, definir a atividade comercial, montar o contrato social (se houver sócios), obter o Nire, alvará de funcionamento, inscrição estadual e CNPJ.

 

  • Diversidade de Atividades no Microempreendedorismo

 

Qualquer atividade pode ser considerada para o microempreendedorismo, desde que o empreendedor respeite os critérios de faturamento e contratação estabelecidos. A flexibilidade do modelo permite a participação em diversos setores econômicos.

 

  • Direitos e Deveres do Microempreendedor

 

Embora os microempreendedores não tenham os mesmos direitos trabalhistas que os trabalhadores contratados pelo regime CLT, eles têm acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria. Além disso, o número de funcionários que um ME pode contratar, que atualmente é de no máximo 9 funcionários no segmento serviços e comércio e 19 no setor da indústria.

 

  • Escolha do Regime Tributário e Impostos

 

Os microempreendedores têm a liberdade de escolher entre o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real para sua tributação. Cada regime possui suas particularidades e impactos financeiros, exigindo uma análise cuidadosa antes da decisão.

 

  • Simples Nacional: Este regime tributário simplifica o recolhimento de tributos, consolidando-os em uma única guia de pagamento. Além disso, oferece alíquotas reduzidas, tornando a gestão fiscal mais acessível para micro e pequenas empresas.
  • Lucro Presumido: Sob este regime, os tributos são calculados com base em uma margem de lucro presumida, estabelecida pela Receita Federal. Isso proporciona uma maior previsibilidade fiscal às empresas, facilitando o planejamento financeiro e tributário.
  • Lucro Real: Neste regime, os cálculos dos impostos são baseados no lucro real obtido pela empresa, levando em consideração tanto o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) quanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa abordagem garante uma tributação mais precisa, refletindo diretamente os resultados financeiros do negócio.

 

Vantagens do Microempreendedorismo

 

Ser um microempreendedor oferece uma série de vantagens, incluindo redução de burocracia, custos operacionais menores, participação em licitações facilitada, processos simplificados e decisões ágeis. Essas vantagens combinadas proporcionam um ambiente propício para o crescimento e sucesso dos negócios.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *