Stafin & Carvalho

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta sexta-feira, 25, a Medida Provisória 1.108, que altera as regras do trabalho a distância, incluindo a possibilidade de regimes híbridos com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa. O objetivo das novas regras, segundo o governo, é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento social.

A medida provisória tem força de lei assim que publicada no Diário Oficial da União. Contudo, necessitam de aprovação pelo Congresso Nacional para definitivamente se tornar lei.

Dentre os pontos abordados pela medida provisória, têm-se:

Para que o empregado realize serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto, deve-se constar no seu contrato de trabalho essa condição.

Empregador e empregado podem pactuar uma forma de trabalho híbrido, com atividades realizadas de forma presencial ou remota.

No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada.

Para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora em que desejar.

Caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.

Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.

O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Em caso de dúvidas, nos contate no e-mail: contato@stafin.adv.br

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