Stafin & Carvalho

O legítimo interesse, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é uma das bases legais que permite o tratamento de dados pessoais pelas organizações mesmo que não haja consentimento do titular de dados, desde que sejam observados determinados critérios. Essa base legal está prevista no artigo 7º, inciso IX da LGPD e tem como objetivo equilibrar a proteção de dados pessoais com a necessidade legítima das organizações em processar essas informações.

 

O conceito de legítimo interesse está fundamentado na ideia de que determinados tratamentos de dados pessoais são necessários para o interesse legítimo do controlador ou de terceiros, desde que sejam respeitados os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados. Ou seja, a organização deve demonstrar que possui uma justificativa válida e relevante para o processamento dos dados pessoais, que não sejam superados pelos direitos e interesses do indivíduo.

 

Para que o legítimo interesse seja considerado válido, é necessário realizar uma análise de três elementos principais: a necessidade, a finalidade e o equilíbrio entre os interesses envolvidos.

 

Em relação à necessidade, a organização deve demonstrar que o tratamento dos dados pessoais é realmente necessário para alcançar a finalidade pretendida. Isso significa que a organização deve ter uma razão clara e justificável para o processamento dos dados, não podendo ser uma opção meramente conveniente ou desnecessária.

 

Quanto à finalidade, é essencial que a organização especifique o objetivo legítimo que pretende alcançar com o tratamento dos dados pessoais. A finalidade deve ser clara, específica e estar de acordo com as expectativas razoáveis do titular dos dados. Além disso, é importante que a organização seja transparente e informe adequadamente os indivíduos sobre o tratamento de seus dados, garantindo que eles tenham conhecimento do propósito para o qual seus dados serão utilizados.

 

Por fim, o equilíbrio entre os interesses envolvidos é fundamental para a validação do legítimo interesse. Isso significa que a organização deve avaliar cuidadosamente se o interesse legítimo justifica o processamento dos dados pessoais, considerando também os direitos e liberdades do titular. Caso o interesse da organização seja considerado excessivo em relação aos direitos do indivíduo, o legítimo interesse pode não ser válido.

 

É importante ressaltar que a análise do legítimo interesse deve ser feita caso a caso, considerando a natureza dos dados pessoais, o contexto do tratamento e os impactos potenciais para os titulares dos dados. Além disso, é necessário que a organização documente essa análise, a fim de comprovar que o tratamento dos dados pessoais está em conformidade com os princípios da LGPD.

 

Em suma, o legítimo interesse é uma base legal para o tratamento de dados pessoais, prevista na LGPD, que permite que as organizações processem essas informações quando possuem uma justificativa válida e relevante, observando a necessidade, a finalidade e o equilíbrio entre os interesses envolvidos. É fundamental que a análise do legítimo interesse seja feita com cuidado e transparência, garantindo a proteção dos direitos e liberdades dos titulares dos dados.

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