Stafin & Carvalho

O início de 2025 trouxe uma série de modificações no regime do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com impactos diretos sobre operações de crédito, câmbio e seguro. As novidades, introduzidas pelos Decretos nº 12.466 e nº 12.467, sinalizam um movimento claro do governo federal para reforçar a arrecadação e aumentar o controle sobre movimentações financeiras.

Essas alterações exigem especial atenção de empresas, profissionais da contabilidade e do direito tributário, não apenas pelas novas alíquotas, mas também pelas mudanças na forma de apuração e nas obrigações acessórias. A seguir, apresentamos os principais destaques.

 

Crédito mais caro: aumento das alíquotas para empresas

As operações de crédito realizadas por pessoas jurídicas passam a ser mais onerosas. O governo dobrou a alíquota diária incidente sobre o valor emprestado, além de elevar substancialmente o percentual adicional cobrado nessas operações.

Novas alíquotas aplicáveis:

  • Empresas em geral:
    • Diária: de 0,0041% para 0,0082%
    • Adicional: de 0,38% para 0,95%
  • Optantes do Simples Nacional (em contratos de até R$ 30 mil):
    • Diária: de 0,00137% para 0,00274%
    • Adicional: mantida em 0,38%

O aumento da carga tributária exigirá reavaliação das condições de financiamento, principalmente para pequenas e médias empresas que já enfrentam custos elevados de capital.

 

Forfait e risco sacado passam a ser tributados

Uma das principais inovações trazidas pela nova regulamentação é a equiparação das operações de antecipação de recebíveis – conhecidas como forfait ou risco sacado – a operações de crédito.

A partir de 1º de junho de 2025, essas operações passam a ser alcançadas pela incidência do IOF, o que altera de forma expressiva o custo financeiro de empresas que utilizam esse modelo para alongar prazos com fornecedores.

 

Remessas ao exterior sob nova lógica: câmbio com IOF unificado

As mudanças no IOF aplicável a operações de câmbio representaram um dos pontos mais sensíveis das novas regras. O governo adotou uma lógica de unificação de alíquotas para a saída de recursos do país, eliminando parte das distinções anteriores entre os tipos de operação.

Como ficou a nova sistemática:

  • Entrada de recursos no Brasil (do exterior):  Alíquota mantida em 0,38%.
  • Saída de recursos do Brasil para o exterior: Alíquota padronizada em 3,5%, substituindo as variações que existiam anteriormente.

Com a revogação do art. 15-C do Decreto nº 6.306/2007, diversas isenções e alíquotas reduzidas foram eliminadas. Agora, passam a ser tributadas à alíquota de 3,5% as seguintes operações:

  • Compras com cartão de crédito, débito ou pré-pago em moeda estrangeira para viagens internacionais
  • Aquisição de moeda estrangeira em espécie
  • Transferências para contas no exterior de mesma titularidade (exceto em casos de investimento, que permanecem com alíquota de 1,10%)
  • Empréstimos externos com prazo inferior a 365 dias, que passam a ter incidência de 3,5% de IOF

Essa mudança impacta especialmente pessoas físicas e empresas que operam com remessas frequentes ou planejamento financeiro internacional, exigindo maior atenção tributária e reorganização das estratégias de envio de recursos ao exterior.

 

Seguros com cobertura por sobrevivência: novo modelo de controle e responsabilidade

As regras relativas ao IOF incidente sobre seguros de vida com cobertura por sobrevivência também foram revistas. Agora, a responsabilidade pelo correto recolhimento do tributo pode recair diretamente sobre o segurado.

Isso ocorre nos casos em que ele possua planos em mais de uma instituição e não informe os aportes realizados fora da seguradora responsável. Nessa hipótese, caberá ao próprio contribuinte apurar e recolher o tributo devido.

Faixas e incidência:

  • Aportes mensais de até R$ 50 mil: isentos de IOF
  • Excesso sobre R$ 50 mil: tributado à alíquota de 5% sobre o valor total

Essa mudança impõe um novo cuidado na gestão de planos de previdência privada, sobretudo para contribuintes com aplicações pulverizadas em diferentes instituições.

 

O que essas mudanças representam?

As alterações promovidas pelos novos decretos marcam uma tentativa de modernizar e ampliar a base de incidência do IOF, tornando-o mais aderente às práticas financeiras atuais. No entanto, isso vem acompanhado de um custo maior para operações antes consideradas vantajosas ou neutras do ponto de vista fiscal.

Para empresas, o momento é de revisão de contratos, planejamento financeiro mais rigoroso e adequação de sistemas internos de apuração. Já para contadores, advogados e planejadores financeiros, a atualização imediata sobre as novas exigências é essencial para evitar autuações e garantir conformidade.

 

Dica prática: consulte seu contador ou advogado tributarista para avaliar o impacto direto dessas mudanças nas operações de sua empresa, especialmente se você realiza transações internacionais, utiliza crédito rotativo ou mantém seguros com aportes elevados.

contato@stafin.adv.br

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