Stafin & Carvalho

A resposta é sim, o compromisso de confidencialidade geralmente persiste após o término do contrato de trabalho. Esta é uma questão importante tanto para os empregadores quanto para os empregados, pois se relaciona diretamente à proteção das informações confidenciais da empresa.

 

Esse compromisso de confidencialidade, muitas vezes referido como cláusula de sigilo, é um componente comum dos contratos de trabalho em muitos setores e empresas. Ele estabelece que o funcionário não pode divulgar informações de concessão da empresa a terceiros durante o período de emprego e, em alguns casos, também após o término do contrato.

 

Existem várias razões pelas quais o dever de sigilo persiste mesmo após a rescisão do vínculo empregatício. Vamos explorar algumas delas:

 

Acordos de Confidencialidade: Muitos são restritos para que os funcionários assinem acordos de confidencialidade como parte de seus contratos de trabalho. Esses acordos estipulam que o dever de manter o sigilo sobre informações sensíveis continua em vigor após o término do vínculo empregatício.

 

Proteção de Dados: Com a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, a proteção de dados pessoais tornou-se uma prioridade. Isso também reforça a importância de manter a confidencialidade das informações, especialmente aquelas relacionadas a clientes e funcionários.

 

Competitividade do Mercado: A quebra de sigilo pode prejudicar a competitividade das empresas, uma vez que informações estratégicas, como planos de negócios e estratégias de marketing, podem ser utilizadas pelos concorrentes. Além disso, comete crime de concorrência desleal, conforme Art.195, inciso XI, da Lei nº 9.279:

 

XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

 

Preservação da Integridade Empresarial: A confiança das empresas e a integridade das mesmas estão diretamente ligadas à capacidade de manter informações seguras. A quebra de confidencialidade pode resultar em danos irreparáveis ​​à imagem da empresa.

 

Futuras Oportunidades Profissionais: Funcionários que mantêm um histórico de confiança têm mais chances de ter sucesso em futuras oportunidades de emprego ou colaborações profissionais. A quebra de confidencialidade pode prejudicar a confiança de um ex-funcionário.

 

No entanto, as restrições pós-emprego à confidencialidade podem variar dependendo da redação específica de cada contrato. Algumas cláusulas de sigilo podem ser consideradas inválidas se forem amplas ou restritivas. Portanto, é importante que tanto empregadores quanto empregados compreendam os termos do contrato de trabalho, consultem um advogado, se necessário, e tenham consciência de seus direitos e responsabilidades.

 

Em resumo, o compromisso de confidencialidade geralmente persiste após o termo do contrato de trabalho, sob proteção dos interesses legítimos das empresas. É importante para todas as partes envolvidas entenderem e respeitarem essas cláusulas para evitar disputas e consequências legais.

Na dúvida, consulte sua assessoria jurídica.

contato@stafin.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.