Stafin & Carvalho

Com o advento da internet, informações, pensamentos e opiniões começaram a ser compartilhados constantemente no mundo digital. As redes sociais, hoje, são um dos mais importantes meios de comunicação, divulgação e até, produção de conteúdo construído.

O usuário ao criar uma conta em uma rede acaba criando também, um patrimônio digital.

Logo, isso quer dizer que cada usuário de redes sociais tem um acervo digital que precisa de proteção, já que em caso de falecimento ou incapacidade do usuário de gerenciar suas redes pode acabar gerando violações dos bens digitais deixados na internet.

O que são bens?

Silvio Rodrigues (2007, p.115) ensina que:

“Para a economia política, bens são aquelas coisas que, sendo úteis aos Homens, provocam a sua cupidez e, por conseguinte, são objeto de apropriação privada. Entretanto, ainda dentro do conceito econômico, nem todas as coisas úteis são consideradas bens, pois, se existem em grande abundância na natureza, ninguém se dará ao trabalho de armazená-las. […]. Desse modo, poder-se-iam definir bens econômicos como aquelas coisas que, sendo úteis ao Homem, existem em quantidade limitada no universo, ou seja, são bens econômicos as coisas úteis e raras, porque só elas são suscetíveis de apropriação”.

Mas o que são bens digitais?

É possível destacar dois tipos de bens virtuais, sendo um de valor financeiro e outro de valor emocional. Quanto aos bens virtuais de valor financeiro, tem-se aqueles que possuem um valor econômico, tais como vídeos, bibliotecas digitais, moedas virtuais, milhas aéreas, entre outros.

Esses bens de valor econômico possuem características patrimoniais e podem ser transmitidos aos herdeiros quando o usuário vier a falecer.

E por se tratarem de bens digitais de natureza patrimonial, eles poderão ser administrados, bem como sofrer divisão, segundo as regras sucessórias (art. 617 e seguintes do Código de Processo Civil e art. 1.845 e seguintes do Código Civil), uma vez que possuem valor econômico, que geram direitos hereditários e, portanto, compõem a herança a ser partilhada.

Mudanças e desafios

Certamente, os desafios jurídicos serão muitos no que se refere aos bens digitais. Para o Poder Judiciário, vai ficar cada vez mais difícil arbitrar valores aos bens digitais de caráter econômico, como nos exemplos já citados acima, de milhas aéreas, musicoteca, videoteca ou biblioteca digital.

É importante salientar que as discussões que existem sobre a partilha dos bens digitais dos usuários serão cada vez mais frequentes. Assim, vai ficar a cargo dos órgãos judiciais utilizar outras áreas do conhecimento para acompanhar as mudanças constantes na tecnologia e aplicar, sempre, o Direito ao caso concreto, salvaguardando a partilha dos bens digitais patrimoniais aos que irão receber quer seja por meio da sucessão legítima ou testamentária.

Bens digitais de valor sentimental

Por outro lado há, também, o aspecto sentimental dos bens digitais. São as fotos que trazem boas lembranças, as mensagens enviadas por e-mail e os recados inbox nas mídias sociais, entre outros conteúdos, que são repletos de valor emocional.

Alguns sites permitem que o usuário defina o que vai acontecer com o seu perfil depois da sua morte. Essa pode ser uma opção para proteger a memória daqueles que nos deixam. Além disso, advogados que atuam na área precisam estar preparados para lidar com questões que envolvem a privacidade de pessoas já falecidas em redes sociais.

Portanto, podemos concluir que tudo o que produzimos no contexto digital vai continuar disponível na internet mesmo depois do nosso falecimento. E cada vez mais, vamos precisar levar em conta nossos bens digitais para questões legais.

E você, já teve lidar com situações legais que envolviam bens digitais?

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