Stafin & Carvalho

A jornada de trabalho de 6 horas é uma forma que empresas utilizam melhorar a qualidade de vida de seus funcionários e aumentar a produtividade. No entanto, para implementá-la e operá-la dentro dos limites legais, é necessário compreender as regras que a regem.

 

O que diz a Lei sobre a jornada de trabalho de 6 horas?

 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 58-A, define que a jornada de trabalho em regime de tempo parcial não excederá a 30 horas semanais. Em outro contexto, uma situação também classificada como jornada parcial ocorre quando o total de horas trabalhadas semanalmente não ultrapassa 26 horas, permitindo ainda a realização de até 6 horas extras por semana.

 

Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

 

Segundo a lei, quem trabalha 6 horas diárias tem direitos equivalentes aos trabalhadores CLT padrão, incluindo descanso semanal remunerado (DSR), adicionais noturnos, adicional de insalubridade, horas extras, entre outros.

 

Entretanto, algumas mudanças foram introduzidas pela legislação trabalhista neste modelo de trabalho:

 

Intervalo intrajornada: Na jornada de 6 horas, o intervalo intrajornada para descanso ou alimentação é de apenas 15 minutos, conforme o artigo 71 da CLT. Jornadas acima de 6 horas têm direito e obrigação de conceder 1 hora de pausa.

 

Férias: Antes da reforma trabalhista, quem trabalhava 6 horas diárias tinha direito a apenas 18 dias de férias. Após a mudança, o trabalhador passou a usufruir de 30 dias remunerados, como os demais.

 

Pagamento: A remuneração para jornadas de 6 horas segue a CLT, com base no valor proporcional ao pago para jornadas de 8 horas. Embora o salário possa ser menor em valores, é diretamente proporcional ao tempo trabalhado.

 

Quais as Regras na Jornada de Trabalho de 6 Horas?

 

As regras que regem a jornada de trabalho de 6 horas podem variar de acordo com o tipo de contrato estabelecido entre o empregado e o empregador. No entanto, algumas diretrizes gerais devem ser seguidas para garantir a conformidade com a legislação trabalhista. Entre essas regras, destacam-se:

 

Registro de Ponto: É obrigatório o registro de ponto para controle da jornada de trabalho, conforme estabelecido pela CLT. O empregador deve assegurar que os horários de entrada, saída e intervalo sejam devidamente registrados.

 

Intervalos: Mesmo em jornadas de trabalho reduzidas, os intervalos para descanso e alimentação devem ser respeitados. De acordo com a CLT, o intervalo mínimo para jornadas de até 6 horas é de 15 minutos.

 

Adicional Noturno: Se a jornada de trabalho de 6 horas for realizada no período noturno, o empregado tem direito ao adicional noturno, conforme previsto pela legislação trabalhista.

 

Em suma, a jornada de trabalho de 6 horas representa uma alternativa viável para promover o bem-estar dos trabalhadores e aumentar a eficiência e a produtividade nas empresas, desde que seja implementada de acordo com as normas legais e com o devido planejamento e acompanhamento por parte dos empregadores.

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