Stafin & Carvalho

No último dia 7 de julho de 2025, foi publicada a Portaria RFB nº 555, que regulamenta a transação tributária no contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A medida dá um novo contorno ao processo de regularização de débitos em discussão, oferecendo soluções mais negociadas, técnicas e juridicamente seguras.

Essa portaria representa um marco importante na modernização da relação entre Fisco e contribuinte, ao viabilizar acordos com base na capacidade de pagamento, grau de recuperabilidade do crédito e estímulo à conformidade fiscal.

O que é a transação no contencioso administrativo fiscal?

É um mecanismo legal de negociação de dívidas tributárias que se encontram em discussão administrativa — ou seja, ainda não judicializadas — viabilizando condições especiais para sua regularização com base em critérios objetivos e colaborativos.

A proposta está ancorada nos princípios da boa-fé, transparência, interesse público e prevenção de desequilíbrios concorrenciais.

Modalidades de transação previstas

A Portaria estabelece quatro modalidades principais:

  • Transação por adesão (via edital da Receita Federal)
  • Transação individual proposta pela RFB
  • Transação individual proposta pelo contribuinte
  • Transação individual simplificada (para débitos entre R$ 1 mi e R$ 5 mi)

Cada modalidade possui regras específicas, limites de valores e documentação exigida.

Quais são os benefícios possíveis?

A depender do caso, as transações poderão envolver:

  • Redução de até 65% (ou até 70% para MEI, ME, EPP, instituições filantrópicas e educacionais)
  • Parcelamentos de até 145 meses
  • Diferimento ou moratória de pagamento
  • Utilização de precatórios federais, créditos de restituição ou ressarcimento
  • Uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL (limitado a 70% do saldo após descontos)

Quais as exigências ao contribuinte?

Para participar de qualquer transação, o contribuinte deve:

  • Fornecer dados econômicos, patrimoniais e fiscais
  • Declarar a veracidade das informações prestadas
  • Manter regularidade fiscal após o acordo
  • Abrir mão de processos administrativos e judiciais sobre os créditos incluídos
  • Aceitar comunicação oficial via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
  • Além disso, o contribuinte não pode estar em situação de devedor contumaz, sob pena de exclusão automática do processo.

E se o acordo for descumprido?

A rescisão da transação pode ocorrer em casos como:

  • Descumprimento das cláusulas acordadas
  • Fraude ou ocultação de bens
  • Irregularidade nas garantias
  • Falência ou dissolução da empresa
  • Em caso de rescisão, os benefícios concedidos são perdidos, e a cobrança é retomada com os encargos integrais.

Oportunidade para empresas em crise

A transação também contempla empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, com regras adaptadas ao grau de viabilidade da massa falida. Nesses casos, o objetivo é permitir a preservação da atividade produtiva e a manutenção de empregos.

Conclusão: nova era para o contencioso administrativo

A Portaria RFB nº 555/2025 fortalece o papel da transação como instrumento de resolução de conflitos fiscais com racionalidade econômica e segurança jurídica.

Empresas com débitos relevantes em discussão devem aproveitar essa oportunidade para:

  • Avaliar sua capacidade de pagamento
  • Estudar a viabilidade de uma proposta individual
  • Garantir que os documentos estejam alinhados aos requisitos da Receita
  • Agir estrategicamente antes da judicialização

⚖️ Na dúvida, conte com o apoio jurídico da equipe da Stafin Carvalho Advogados para estruturar a melhor proposta e maximizar os benefícios.

contato@stafin.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *