
No último dia 7 de julho de 2025, foi publicada a Portaria RFB nº 555, que regulamenta a transação tributária no contencioso administrativo fiscal sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A medida dá um novo contorno ao processo de regularização de débitos em discussão, oferecendo soluções mais negociadas, técnicas e juridicamente seguras.
Essa portaria representa um marco importante na modernização da relação entre Fisco e contribuinte, ao viabilizar acordos com base na capacidade de pagamento, grau de recuperabilidade do crédito e estímulo à conformidade fiscal.
O que é a transação no contencioso administrativo fiscal?
É um mecanismo legal de negociação de dívidas tributárias que se encontram em discussão administrativa — ou seja, ainda não judicializadas — viabilizando condições especiais para sua regularização com base em critérios objetivos e colaborativos.
A proposta está ancorada nos princípios da boa-fé, transparência, interesse público e prevenção de desequilíbrios concorrenciais.
Modalidades de transação previstas
A Portaria estabelece quatro modalidades principais:
- Transação por adesão (via edital da Receita Federal)
- Transação individual proposta pela RFB
- Transação individual proposta pelo contribuinte
- Transação individual simplificada (para débitos entre R$ 1 mi e R$ 5 mi)
Cada modalidade possui regras específicas, limites de valores e documentação exigida.
Quais são os benefícios possíveis?
A depender do caso, as transações poderão envolver:
- Redução de até 65% (ou até 70% para MEI, ME, EPP, instituições filantrópicas e educacionais)
- Parcelamentos de até 145 meses
- Diferimento ou moratória de pagamento
- Utilização de precatórios federais, créditos de restituição ou ressarcimento
- Uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL (limitado a 70% do saldo após descontos)
Quais as exigências ao contribuinte?
Para participar de qualquer transação, o contribuinte deve:
- Fornecer dados econômicos, patrimoniais e fiscais
- Declarar a veracidade das informações prestadas
- Manter regularidade fiscal após o acordo
- Abrir mão de processos administrativos e judiciais sobre os créditos incluídos
- Aceitar comunicação oficial via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
- Além disso, o contribuinte não pode estar em situação de devedor contumaz, sob pena de exclusão automática do processo.
E se o acordo for descumprido?
A rescisão da transação pode ocorrer em casos como:
- Descumprimento das cláusulas acordadas
- Fraude ou ocultação de bens
- Irregularidade nas garantias
- Falência ou dissolução da empresa
- Em caso de rescisão, os benefícios concedidos são perdidos, e a cobrança é retomada com os encargos integrais.
Oportunidade para empresas em crise
A transação também contempla empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, com regras adaptadas ao grau de viabilidade da massa falida. Nesses casos, o objetivo é permitir a preservação da atividade produtiva e a manutenção de empregos.
Conclusão: nova era para o contencioso administrativo
A Portaria RFB nº 555/2025 fortalece o papel da transação como instrumento de resolução de conflitos fiscais com racionalidade econômica e segurança jurídica.
Empresas com débitos relevantes em discussão devem aproveitar essa oportunidade para:
- Avaliar sua capacidade de pagamento
- Estudar a viabilidade de uma proposta individual
- Garantir que os documentos estejam alinhados aos requisitos da Receita
- Agir estrategicamente antes da judicialização
⚖️ Na dúvida, conte com o apoio jurídico da equipe da Stafin Carvalho Advogados para estruturar a melhor proposta e maximizar os benefícios.
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