Stafin Carvalho Advogados

Grande parte das discussões sobre a Reforma Tributária concentra-se nas novas alíquotas, na substituição de tributos e no funcionamento do IBS e da CBS. Entretanto, existe outro aspecto que merece atenção das empresas: os impactos que essas mudanças podem produzir sobre contratos empresariais já existentes.

Todo contrato é firmado considerando uma determinada realidade econômica. O preço negociado, os prazos de pagamento, a forma de composição dos custos e até a expectativa de rentabilidade das partes refletem o cenário tributário vigente no momento da contratação. Com a regulamentação da Reforma Tributária pela Lei Complementar nº 214/2025, parte dessas premissas passa a ser modificada, tornando recomendável a revisão de diversos instrumentos contratuais antes da implantação definitiva do novo sistema.

Mais do que uma questão jurídica, trata-se de uma medida de gestão de riscos. Revisar contratos durante o período de transição pode evitar desequilíbrios econômicos, reduzir conflitos comerciais e proporcionar maior segurança às relações empresariais.

Por que a Reforma Tributária afeta contratos já assinados

Embora a Reforma Tributária não altere automaticamente os contratos em vigor, ela modifica diversos fatores que serviram de base para sua negociação.

Até então, as operações eram estruturadas considerando a incidência de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS, além das regras atualmente aplicáveis ao aproveitamento de créditos tributários e à formação do preço das operações. Com a implementação do IBS e da CBS, esses elementos passam a seguir uma nova lógica, alterando custos, fluxos financeiros e, em alguns casos, a própria rentabilidade inicialmente projetada pelas partes.

Isso significa que contratos de médio e longo prazo poderão continuar produzindo efeitos em um cenário tributário completamente diferente daquele existente quando foram celebrados.

Quais contratos merecem maior atenção

Nem todos os contratos sofrerão impactos na mesma intensidade. Em geral, a necessidade de revisão tende a ser maior naqueles que permanecerão vigentes durante a fase de transição e após a implementação do novo sistema tributário.

Contratos de fornecimento contínuo, prestação de serviços entre empresas (B2B), distribuição, terceirização, franquias, locações comerciais e demais relações de longo prazo costumam apresentar maior exposição, especialmente quando possuem preços previamente definidos e poucas possibilidades de renegociação.

Outro fator relevante são as operações com margens reduzidas. Nesses casos, pequenas alterações na carga tributária ou na forma de aproveitamento dos créditos podem comprometer significativamente o equilíbrio econômico originalmente previsto pelas partes.

 

 

O novo sistema de créditos exige atenção redobrada

Uma das mudanças mais relevantes promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025 está relacionada ao funcionamento dos créditos de IBS e CBS.

No modelo atual, o aproveitamento de créditos ocorre conforme as regras aplicáveis a cada tributo. Com a Reforma Tributária, a sistemática passa a ser mais integrada, e o direito ao crédito estará vinculado ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior da cadeia econômica.

Na prática, isso faz com que a regularidade fiscal dos fornecedores passe a ter impacto direto sobre seus clientes. Caso determinado fornecedor deixe de cumprir corretamente suas obrigações tributárias, poderá haver reflexos no aproveitamento dos créditos pela empresa adquirente.

Essa alteração faz com que aspectos que antes raramente apareciam nos contratos passem a ganhar relevância, como obrigações relacionadas à regularidade fiscal das partes, mecanismos de compensação e formas de solucionar eventual perda de créditos tributários.

O split payment também pode impactar contratos

Outro ponto que merece atenção é o split payment, mecanismo que altera a dinâmica financeira das operações sujeitas ao IBS e à CBS.

Nesse modelo, parte do valor pago pelo adquirente poderá ser destinada automaticamente ao recolhimento do tributo, reduzindo a parcela que efetivamente ingressa no caixa do fornecedor.

Embora o objetivo seja aumentar a segurança da arrecadação e garantir maior controle sobre os créditos tributários, o novo mecanismo poderá produzir impactos relevantes no fluxo financeiro das empresas, especialmente em contratos com pagamentos parcelados, prazos mais longos ou ciclos financeiros elevados.

Em muitos casos, será necessário reavaliar prazos de pagamento, cronogramas financeiros e outras condições comerciais para que o contrato continue economicamente equilibrado.

Quais cláusulas podem ser revisadas

A adaptação contratual não significa elaborar um novo contrato do zero. Na maioria das situações, a revisão de algumas cláusulas já é suficiente para adequar o instrumento à nova realidade tributária.

Entre os principais pontos que podem ser analisados estão:

  • critérios de formação e composição do preço contratado;
  • cláusulas de reajuste em razão de alterações legislativas ou tributárias;
  • regras sobre responsabilidade das partes em situações que afetem o aproveitamento de créditos fiscais;
  • condições de pagamento e seus reflexos diante da implementação do split payment;
  • mecanismos de renegociação em caso de alteração significativa do equilíbrio econômico da operação.

Essas previsões reduzem incertezas e permitem que eventuais impactos da Reforma Tributária sejam tratados de forma previamente acordada entre as partes, diminuindo a possibilidade de conflitos futuros.

A revisão preventiva costuma ser mais eficiente que a revisão judicial

A legislação brasileira não prevê uma revisão automática dos contratos privados em razão da Reforma Tributária. Caso a alteração do cenário econômico provoque desequilíbrio relevante na relação contratual, a revisão poderá depender de negociação entre as partes ou, em situações específicas, de discussão judicial.

O próprio Código Civil, em dispositivos como os artigos 317 e 478, admite a revisão contratual em determinadas hipóteses de alteração superveniente das circunstâncias que fundamentaram o negócio jurídico. Entretanto, recorrer ao Poder Judiciário normalmente representa um processo mais demorado, custoso e sujeito a interpretações diversas.

Por isso, sempre que possível, a revisão preventiva tende a ser a alternativa mais eficiente, permitindo que as partes adaptem o contrato antes que os efeitos da nova legislação passem a comprometer a execução da operação.

A transição oferece uma oportunidade para reavaliar contratos

A implementação do novo sistema tributário ocorrerá de forma gradual, proporcionando às empresas um período importante para revisar contratos celebrados sob a lógica do modelo atual.

Esse intervalo permite identificar cláusulas que podem gerar dúvidas ou desequilíbrios no futuro, além de abrir espaço para renegociações enquanto a relação comercial permanece estável e há interesse mútuo na continuidade do negócio.

Mais do que uma adequação formal à legislação, a revisão contratual representa uma oportunidade para fortalecer a segurança jurídica das operações e preparar a empresa para os impactos práticos da Reforma Tributária, reduzindo riscos e preservando o equilíbrio econômico das relações comerciais.