Stafin & Carvalho

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o novo sistema tributário nacional, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo diversos tributos federais, estaduais e municipais.
Entre os diversos setores impactados, o agronegócio recebeu um regime diferenciado, desenhado para equilibrar a competitividade do setor com a transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Quem fica fora da incidência obrigatória

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, com receita anual de até R$ 3,6 milhões, não serão contribuintes obrigatórios do IBS e da CBS.
Esses contribuintes poderão, contudo, optar pela adesão, caso considerem vantajoso integrar a nova sistemática para aproveitar créditos ou participar de cadeias de produção mais complexas.

Além disso, empresas que adquirirem produtos desses pequenos produtores terão direito a créditos presumidos, mecanismo que busca evitar a cumulatividade e manter o equilíbrio concorrencial dentro da cadeia de produção e comercialização.

Redução de alíquotas e benefícios específicos

O regime diferenciado do agronegócio prevê redução de 60% nas alíquotas aplicáveis a duas categorias principais:

  • Insumos agropecuários e aquícolas;
  • Produtos in natura, como grãos, frutas, verduras, pescados e outros itens primários.

A medida visa preservar a competitividade de atividades essenciais e reduzir o impacto tributário em etapas iniciais da cadeia produtiva.

Outro ponto relevante é a alíquota zero para os produtos integrantes da cesta básica nacional, que abrange itens essenciais ao consumo das famílias brasileiras.

Diferimento e novas regras de recolhimento

Determinadas operações poderão contar com o diferimento do recolhimento do IBS e da CBS, ou seja, o pagamento dos tributos será adiado para momentos posteriores da cadeia, medida que pode aliviar o caixa no curto prazo, mas exige planejamento rigoroso para evitar acúmulo de obrigações.

Desafios práticos e necessidade de planejamento

Apesar das vantagens previstas, o novo regime traz maior complexidade operacional.
Produtores e empresas do setor precisarão lidar com:

  • Aumento da burocracia no cumprimento das obrigações acessórias;
  • Reorganização de fluxos de caixa, já que as antigas isenções e suspensões foram substituídas por mecanismos diferentes;
  • Adequação contratual e contábil, para garantir o correto aproveitamento de créditos e benefícios.

Em um setor marcado por ciclos longos de produção e dependência de crédito, essas mudanças podem impactar significativamente o planejamento financeiro.

O que esperar daqui em diante

O regime diferenciado do agronegócio busca conciliar simplificação tributária e proteção à competitividade, mas exigirá adaptação rápida e planejamento estratégico por parte dos produtores e empresas rurais.

Mais do que nunca, será fundamental contar com assessoria jurídica e contábil especializada, capaz de interpretar corretamente as novas regras e aproveitar os benefícios de forma segura.

 

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