Stafin & Carvalho

A Reforma Tributária, sancionada em 2024, trará mudanças profundas para o setor imobiliário brasileiro. E não é apenas para empresas (PJs) que o impacto será sentido — pessoas físicas (PFs) que realizam determinadas operações com imóveis também poderão ser enquadradas como contribuintes dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Essa mudança aproxima a tributação das PFs da lógica empresarial, podendo aumentar a carga tributária e exigindo um planejamento tributário mais estratégico para quem atua com imóveis.


Como será o enquadramento das PFs no IBS e CBS?

A nova legislação define critérios específicos para que uma pessoa física seja considerada contribuinte desses tributos. Os principais cenários são:

1. Locação, cessão onerosa e arrendamento

  • Enquadramento no ano seguinte: se, no ano anterior, a receita total dessas operações ultrapassar R$ 240.000 (corrigidos com o tempo) e envolver mais de 3 imóveis distintos.

  • Enquadramento no próprio ano: se, no mesmo ano, a receita ultrapassar R$ 288.000.

2. Alienação ou cessão de direitos

  • Enquadramento no ano seguinte: se, no ano anterior, houver venda de mais de 1 imóvel construído pelo próprio alienante nos últimos 5 anos.

  • Enquadramento no próprio ano: se, no mesmo ano, ocorrer a venda de mais de 3 imóveis ou mais de 1 imóvel construído pelo próprio alienante nos últimos 5 anos.


Impactos práticos para o mercado imobiliário

Essa nova sistemática reduz o “gap” tributário entre PF e PJ, o que pode gerar três consequências principais:

  1. Aumento da carga tributária para pessoas físicas que atuam com frequência no setor.

  2. Maior atratividade da estruturação por pessoa jurídica, que já era vantajosa em muitos casos e pode se tornar praticamente indispensável.

  3. Necessidade de organização documental, pois o enquadramento dependerá de informações detalhadas sobre receitas e número de operações.


Como se preparar para as mudanças

Com as novas regras entrando em vigor a partir de 2026, é fundamental adotar uma postura proativa:

  • 📊 Mapeie operações passadas e futuras para entender seu enquadramento.

  • 💰 Simule a carga tributária como PF e PJ para comparar cenários.

  • 📑 Revise contratos e estratégias de negociação no setor imobiliário.

  • 👨‍💼 Busque apoio contábil e jurídico especializado para otimizar a tributação.


Conclusão: O planejamento é agora

As mudanças trazidas pela Reforma Tributária exigem que investidores e operadores do setor imobiliário ajustem sua forma de atuar. Com o enquadramento das PFs no IBS e CBS, a análise sobre manter ou migrar para uma estrutura de PJ será inevitável.

Quem se planejar antes de 2026 terá vantagem competitiva, poderá reduzir riscos e manter a lucratividade em um cenário tributário mais complexo.

💬 E você? Já está revisando suas estratégias para o novo modelo tributário no setor imobiliário?

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