A implementação da Reforma Tributária trouxe uma série de novas obrigações para as empresas, especialmente relacionadas à emissão de documentos fiscais com informações sobre o IBS e a CBS. Como 2026 foi estabelecido como ano de teste do novo modelo, a adaptação exige mudanças em sistemas, processos internos e rotinas fiscais.
Nesse contexto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) regulamentaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT). O programa foi criado especificamente para auxiliar os contribuintes na adaptação às novas obrigações durante o período inicial de implementação da Reforma Tributária.
Como funciona o PNCT?
O PNCT estabelece uma lógica de acompanhamento e orientação durante a fase de adaptação. Em vez de concentrar a atuação da administração tributária na aplicação imediata de penalidades por erros ou inconsistências nos documentos fiscais, o programa prioriza a comunicação com o contribuinte e a possibilidade de correção das informações.
Na prática, a Receita Federal e o CGIBS poderão identificar omissões, inconsistências ou divergências nas informações prestadas e comunicar o contribuinte para que a situação seja regularizada. O objetivo é permitir que as empresas ajustem seus procedimentos durante o período de transição, evitando que dificuldades próprias da implantação do novo sistema resultem imediatamente em medidas mais gravosas.
O programa, portanto, não representa uma dispensa das obrigações relacionadas ao IBS e à CBS. A empresa continua obrigada a cumprir as exigências previstas na legislação, mas passa a contar com um ambiente de adaptação assistida em 2026.
Quem pode permanecer no programa?
Em regra, estarão enquadrados no PNCT os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS. Mesmo quando forem identificadas falhas ou inconsistências, o contribuinte poderá permanecer no programa desde que demonstre efetivo compromisso com a regularização.
Para isso, deverá apresentar evolução na emissão correta dos documentos fiscais, atender às comunicações e intimações recebidas, corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026 e manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
A regra demonstra que o programa não foi criado para afastar a responsabilidade do contribuinte, mas para incentivar a correção das falhas durante a implantação do novo sistema. A ausência de providências diante de uma inconsistência identificada pode afastar o tratamento previsto pelo PNCT.
A autorregularização ganha importância
Um dos principais efeitos do programa está na possibilidade de correção voluntária das inconsistências. As comunicações realizadas pela Receita Federal e pelo CGIBS no âmbito do monitoramento não representam, por si só, o início de um procedimento fiscal e não afastam os mecanismos de autorregularização previstos na legislação.
Além disso, permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para a regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária. Dessa forma, a empresa que receber uma comunicação deve utilizar esse período para verificar a origem do problema e realizar os ajustes necessários.
Esse modelo é especialmente relevante durante a transição porque muitas das novas exigências dependem de adequações nos sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais. Eventuais erros de parametrização, preenchimento ou integração podem ser identificados durante a implementação e corrigidos antes que produzam consequências mais gravosas.
O que as empresas devem fazer?
A criação do PNCT não significa que as empresas possam aguardar a identificação de problemas pelos órgãos fiscais para só então adequar seus procedimentos. A adaptação continua sendo responsabilidade do contribuinte e deve ocorrer de forma antecipada.
É importante verificar se os sistemas utilizados para emissão de documentos fiscais estão preparados para as novas informações do IBS e da CBS, acompanhar as atualizações dos leiautes e das regras de validação e revisar os procedimentos internos relacionados ao faturamento e à escrituração fiscal.
Também é necessário acompanhar eventuais comunicações recebidas da Receita Federal ou do CGIBS. A permanência no programa depende justamente de uma postura ativa do contribuinte, que deverá responder às comunicações, corrigir as inconsistências identificadas e demonstrar evolução no cumprimento das novas obrigações.
Um período de adaptação, não uma dispensa de cumprimento
O PNCT representa uma tentativa de tornar mais gradual a adaptação das empresas ao novo modelo de tributação. Durante 2026, a prioridade será orientar os contribuintes e permitir que eventuais dificuldades sejam identificadas e corrigidas antes do início de uma fiscalização mais rigorosa.
Isso não significa, porém, que as obrigações possam ser ignoradas. O programa funciona justamente a partir do cumprimento das obrigações e da disposição do contribuinte em corrigir eventuais falhas.
Para as empresas, o momento deve ser aproveitado para revisar sistemas, documentos e processos internos, além de manter um acompanhamento próximo das novas regras. A regularização antecipada das inconsistências pode reduzir riscos e contribuir para uma transição mais segura para o novo modelo de tributação.
A Reforma Tributária não exige apenas a compreensão dos novos tributos, mas também uma mudança na rotina fiscal das empresas. Nesse cenário, o PNCT oferece um período de adaptação orientada, mas a conformidade continua sendo responsabilidade do contribuinte.

