Stafin & Carvalho

Uma rotina de trabalho muita das vezes pode se tornar exaustiva e estressante para algumas pessoas e para outras, provocar o tédio e o desinteresse. As síndromes de Burnout e Boreout resumem exatamente esses problemas, que necessitam de uma atenção redobrada.

A Síndrome de Burnout conhecida também como “síndrome do esgotamento profissional” está diretamente relacionada ao ambiente de trabalho estressante e sobrecarregado. Isso faz com que o indivíduo acabe acarretando problemas físicos e mentais por conta do estresse apresentado, reduzindo sua eficácia profissional. Alguns sintomas são:

  • Cansaço físico e mental;
  • Dificuldade de concentração;
  • Dores de cabeça;
  • Alteração do apetite;
  • Ansiedade;
  • Insônia;
  • Alteração de humor;
  • Sensação de impotência, entre outras.

Em janeiro de 2022, a Síndrome de Burnout passou a ser reconhecida como uma doença ocupacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) garantindo que os indivíduos diagnosticados com a síndrome tenham as garantias trabalhistas e previdenciárias previstas para as demais doenças do trabalho.

O trabalhador afetado pela doença possui o direito de se ausentar do emprego durante o período de recuperação. Apresentando atestado médico que confirme a síndrome, a empresa deve arcar com o pagamento do salário normalmente no período de 15 dias, após essa fase a responsabilidade passa a ser do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, onde o trabalhador deve passar por perícia médica para comprovação da doença e de acordo com os artigos 59 a 63 da Lei 8.213/1991, passará a receber o auxílio doença.

Existe também a Síndrome de Boreout, que é exatamente o contrário da Síndrome de Burnout. Nesse caso o indivíduo apresenta desinteresse relacionado ao trabalho, seja por tarefas exercidas ou a falta delas. O nome da síndrome origina-se do inglês “boring”, que se refere a algo ou alguém entediante, monótono. Os principais sintomas são:

  • Desmotivação;
  • Esgotamento psicológico;
  • Dificuldade de concentração;
  • Estresse;
  • Ansiedade, entre outros.

Muitos sintomas são comuns aos das síndromes, caso apresente alguns destes e que sejam persistentes é necessário o acompanhamento psicológico para que não se agravem e acabem afetando mais áreas da vida.

Para prevenir que isso ocorra se faz necessário a comunicação dentro da empresa, a falta do diálogo acarreta problemas que são sinalizados frequentemente pela equipe e que as vezes, de fácil resolução, basta o debate entre as partes e que ocorra a implementação de ações corretivas. Assim o funcionário se sentirá eficaz e verá que as condutas estão sendo feitas a partir das suas requisições.
Outras maneiras de prevenção contra as síndromes são:

  • Atenção individual com cada funcionário, conhecer melhor o perfil profissional de cada um;
  • Incentivar os funcionários, fazendo com que se sintam valorizados e reconhecidos pela empresa;
  • Divisão proporcional de tarefas dentro da equipe, não sobrecarregando mais um funcionário do que o outro;
  • Investir na saúde dos funcionários, tendo como prioridade o bem-estar da equipe.

Conclui-se que as síndromes são uma realidade no ambiente de trabalho e que deve ser tomadas as devidas tratativas para evitar que ocorra esses problemas, e ter o compromisso com a qualidade de vida da equipe fazendo com que os indivíduos possam exercer suas funções com eficácia.

Para combater as doenças do trabalho, a organização deve conhecer seus colaboradores, entendendo o perfil de cada trabalhador e o que é valorizado pelos empregados, de modo a alinhar as expectativas da empresa e de seus funcionários. Imprescindível ainda manter um canal aberto de comunicação, através do qual seja possível conhecer os anseios dos colaboradores, permitindo assim uma melhor organização do fluxo de trabalho e a satisfação do empregado no desempenho de suas tarefas no trabalho.

Não podemos nos esquecer que a saúde mental (como sendo uma espécie do gênero saúde, garantida constitucionalmente) é um direito social e que deve ser observado da mesma maneira. Ademais, todos podem colaborar na criação de um ambiente de trabalho colaborativo, que promova o bem-estar e constitua uma fonte de realização pessoal dos colaboradores.

contato@stafin.adv.br

Texto elaborado por Camila de Meira.
Revisado pelo Dr. Christian Luiz Floriani Stafin.

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