Stafin & Carvalho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente e relevante julgado, firmou tese no sentido de que o contribuinte deve observar o prazo decadencial de cinco anos para o início e a conclusão da compensação tributária fundada em decisão judicial transitada em julgado. A Corte, ao interpretar o artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional (CTN), reafirmou os contornos temporais que delimitam o exercício do direito creditório perante o Fisco, mesmo nos casos em que o crédito é reconhecido por sentença judicial definitiva.

O entendimento decorre da necessidade de assegurar segurança jurídica, isonomia entre os contribuintes e respeito aos princípios da legalidade e da estrita vinculação à norma tributária, evitando-se a eternização de créditos fiscais que, embora reconhecidos judicialmente, não podem ser exercidos de maneira indefinida no tempo.

Repercussão da tese: encerramento de discussões sobre prazos indefinidos

A controvérsia, objeto de ampla discussão na doutrina e na jurisprudência, dizia respeito à possibilidade de os contribuintes realizarem a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente mesmo após o transcurso do prazo de cinco anos contados da formação da coisa julgada. Sustentava-se, até então, que, por se tratar de decisão judicial definitiva, o direito à compensação subsistiria sem limitação temporal.

Contudo, o STJ entendeu que, embora a sentença que reconhece o direito creditório produza efeitos vinculantes e definitivos, a utilização prática desse crédito, por meio da compensação, submete-se às normas gerais de decadência previstas no CTN, notadamente ao disposto no artigo 168, I. Segundo esse dispositivo, extingue-se em cinco anos o direito de pleitear restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente, contados da data da extinção do crédito tributário ou, no caso de decisão judicial, do trânsito em julgado.

Limitação temporal da compensação: instrumento de racionalidade fiscal

A tese firmada impõe ao contribuinte o dever de atuar com diligência na gestão de seus créditos tributários e reforça a ideia de que o sistema tributário demanda previsibilidade e estabilidade. Ao restringir o exercício da compensação ao prazo de cinco anos, o STJ evita o surgimento de créditos “perpétuos” e assegura ao Fisco um ambiente de maior previsibilidade na arrecadação e no controle contábil de tributos compensáveis.

Não se trata, portanto, de negar a eficácia da sentença judicial transitada em julgado, mas de reconhecer que sua concretização no plano administrativo depende de observância ao regramento jurídico vigente, que impõe limitações temporais ao exercício de direitos subjetivos em matéria tributária.

Implicações práticas para os contribuintes

Com esse novo posicionamento, eventuais créditos reconhecidos judicialmente devem ser objeto de compensação efetiva no prazo de cinco anos, sob pena de decadência. É imprescindível, portanto, que contribuintes e seus assessores jurídicos e contábeis revisem estratégias de planejamento tributário, com especial atenção à temporalidade de execuções fiscais, ações declaratórias de indébito e processos administrativos de restituição.

A decisão do STJ tende a uniformizar a jurisprudência dos tribunais inferiores e servirá de referência para a atuação da Receita Federal, sobretudo no indeferimento de pedidos de compensação apresentados fora do prazo quinquenal. Trata-se de um precedente com elevado grau de repercussão prática, sobretudo para pessoas jurídicas que acumulam créditos tributários expressivos e que os utilizam com base em decisões transitadas em julgado de ações judiciais coletivas ou individuais.

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