Stafin & Carvalho

A cota de PCD, ou cota para pessoas com deficiência, é uma medida importante que tem como objetivo promover a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Essa cota é uma obrigação legal em muitos países, incluindo o Brasil, e é regulamentada pela Lei nº 8.213/91, que estabelece que as empresas devem reservar um percentual de vagas para contratação de pessoas com deficiência.

 

Para que uma empresa possa compreender tudo o que é necessário sobre a cota de PCD, é fundamental considerar os seguintes aspectos:

 

Percentual de cota

A lei estabelece que as empresas devem reservar um percentual de suas vagas para pessoas com deficiência, que varia de acordo com o número total de funcionários da empresa.

  1. Empresas com 101 a 200 funcionários devem empregar 2% de pessoas com deficiência;
  2. Organizações com 201 a 500 empregados devem disponibilizar 3% das suas vagas;
  3. Se o seu negócio tiver entre 501 e 1 mil empregados, deve oferecer 4% das vagas a PcD;
  4. Se o seu número de funcionários for superior a 1 mil, essa proporção é de 5%.

 

O descumprimento está sujeito à multa que varia conforme a gravidade da infração e vai de R$3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos).  Os valores são atualizados anualmente e foram reajustados este ano pela portaria interministerial MPS/MF (Ministério da Previdência Social/ Ministério da Fazenda) nº 26.

 

Definição de PCD

A lei define o que é considerado uma pessoa com deficiência, abrangendo uma ampla gama de condições, desde deficiências físicas até deficiências intelectuais. É importante compreender essa definição para identificar quem se enquadra na cota, alguns exemplos são:

 

  • Deficiência física

A deficiência física pode se manifestar de diversas formas, como paraplegia, paralisia cerebral, nanismo, amputação ou ausência de membros, entre outras. No geral, elas podem ser classificadas como uma alteração, seja ela parcial ou total, de um ou mais segmentos do corpo, que comprometem as funções físicas da pessoa.

 

  • Deficiência auditiva e surdez

A deficiência auditiva é tida como uma deficiência invisível, que consiste na perda parcial ou total da audição, a partir de 41 decibéis (dB). Normalmente, pessoas que se consideram surdas, ao contrário daquelas que se autointitulam como deficientes auditivas (DAs), dependem da Libras (Língua Brasileira de Sinais) para se comunicar.

 

  • Deficiência visual

A deficiência visual pode ser dividida entre a cegueira e a baixa visão. O que as diferencia é o grau da acuidade visual e se ambos os olhos sofrem dessa condição ou não.

 

  • Deficiência intelectual/mental

As deficiências intelectuais e mentais estão ligadas a limitações de comunicação, habilidades sociais ou acadêmicas e cuidado pessoal, entre outras.

 

  • Deficiência múltipla

Pessoas com deficiência múltipla são aquelas que possuem duas ou mais dessas deficiências que comentamos acima.

 

  • Mobilidade reduzida

Pessoas com mobilidade reduzida podem ter essa limitação de forma permanente ou temporária. De qualquer forma, elas enfrentam uma redução na flexibilidade, coordenação motora e mobilidade no geral.

 

Adaptações e acessibilidade

A empresa deve se comprometer em promover adaptações e oferecer acessibilidade no ambiente de trabalho para acomodar as necessidades das pessoas com deficiência. Isso inclui adequações físicas, tecnológicas e de comunicação.

 

Treinamento e conscientização

É fundamental promover treinamentos para sensibilizar os funcionários sobre a importância da inclusão de pessoas com deficiência e fornecer capacitação para que todos possam interagir de forma adequada.

 

Parcerias com instituições

A empresa pode buscar parcerias com instituições que auxiliam na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, obtendo suporte e informações valiosas.

 

Comprovação da cota

A empresa deve manter registros e documentos que comprovem o cumprimento da cota de PCD. Isso pode ser importante para auditorias e fiscalizações.

 

Benefícios fiscais

Em alguns casos, as empresas que contratam pessoas com deficiência acima dos limites estabelecidos, podem ter acesso a benefícios fiscais, como a redução de impostos. É importante verificar se isso se aplica ao contexto da empresa.

 

Igualdade de oportunidades

A empresa deve garantir que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de desenvolvimento e promoção dentro da organização, combatendo qualquer forma de discriminação.

 

Monitoramento e avaliação

Periodicamente, a empresa deve revisar suas práticas de inclusão de PCD e garantir que esteja cumprindo as obrigações legais, fazendo os ajustes sempre que necessário.

 

Em resumo, a cota de PCD é uma medida essencial para promover a inclusão e a diversidade no ambiente de trabalho. Para cumprir essas obrigações legais de forma eficaz, as empresas devem entender as regulamentações, promover adaptações permitidas, investir em conscientização e treinamento, e garantir a igualdade de oportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Além disso, o objetivo da contratação de PCD não é apenas cumprir as cotas legais, mas também promover um ambiente de trabalho inclusivo e oferecer oportunidades de emprego a pessoas com deficiência, respeitando suas habilidades e competências individuais.

 

Caso tenha dúvidas sobre a aplicação da cota PCD, não deixe de entrar em contato com sua assessoria jurídica.

contato@stafin.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.