Stafin & Carvalho

A Reforma Tributária está em processo de implementação e promete impactos significativos que vão muito além do planejamento fiscal tradicional das empresas. Um dos aspectos que merece atenção especial é a forma como os benefícios concedidos aos empregados e as relações de trabalho serão tratados sob o novo regime tributário. Nesse contexto, sindicatos e a pejotização ganham relevância estratégica, alterando a dinâmica das negociações e influenciando diretamente a gestão de pessoas.

Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a possibilidade de tomada de crédito tributário sobre benefícios concedidos aos empregados — como vale-alimentação, vale-transporte e planos de saúde — dependerá de sua formalização em acordos ou convenções coletivas. Ou seja, benefícios concedidos unilateralmente pela empresa não gerarão mais direito a crédito. Essa regra exige atenção imediata: os acordos e convenções assinados atualmente terão impacto direto sobre os créditos a partir de 2027, e créditos não formalizados não poderão ser recuperados posteriormente.

O efeito dessa mudança não se limita a grandes empresas. Para organizações com sindicatos pouco atuantes ou inexistentes, será necessário negociar até mesmo os benefícios básicos, o que pode representar um desafio significativo, especialmente para pequenas e médias empresas que não possuem departamentos de Recursos Humanos estruturados. Essa nova exigência, no entanto, também tem um efeito colateral importante: a obrigatoriedade de formalização fortalece o papel dos sindicatos, devolvendo-lhes protagonismo nas negociações coletivas e potencialmente aumentando a arrecadação via taxa negocial. De forma geral, isso reforça a necessidade de planejamento estratégico e atenção às normas coletivas, que passam a ter impacto direto na gestão fiscal.

Outro ponto que merece destaque é a questão da pejotização. Ao contratar prestadores de serviços como pessoa jurídica, a empresa terá direito ao crédito de IBS/CBS, o que não ocorre quando a contratação é feita via regime CLT. Esse cenário cria um incentivo para a contratação de PJs, ainda que acompanhado de riscos trabalhistas que devem ser cuidadosamente avaliados. A reforma, portanto, não apenas influencia o planejamento tributário, mas também a estratégia de contratação, exigindo uma análise integrada das áreas fiscal, jurídica e de recursos humanos.

O que fazer agora

Para que as empresas possam se antecipar e mitigar riscos, é fundamental adotar algumas medidas práticas:

  • Revisar os acordos coletivos em andamento: garantir que todos os benefícios estejam corretamente formalizados em normas coletivas, evitando perda de crédito tributário no futuro.
  • Formalizar benefícios em norma coletiva: benefícios concedidos unilateralmente devem ser incorporados em convenções ou acordos, garantindo conformidade com o novo regime tributário.
  • Planejar a estratégia de contratação para 2026: avaliar a relação entre CLT e contratação de PJs, levando em conta impactos fiscais e trabalhistas, de forma a equilibrar compliance e eficiência operacional.

A integração entre fiscal, jurídico e RH nunca foi tão necessária. Empresas que anteciparem esses ajustes estarão em posição de evitar prejuízos fiscais, reduzir riscos trabalhistas e aproveitar ao máximo os créditos tributários disponíveis. O momento de agir é agora, antes que a regulamentação final da Reforma Tributária seja concluída, garantindo vantagem competitiva e segurança jurídica.