No fim de 2025, o governo federal publicou a Lei Complementar nº 224/2025, dentro de um pacote de medidas voltadas ao aumento da arrecadação e ao reequilíbrio das contas públicas.
Embora apresentada como um corte de benefícios fiscais, a nova lei trouxe impactos diretos para empresas no regime de lucro presumido, especialmente a partir de 2026.
Neste artigo, explicamos o que mudou, quem é afetado e por que o tema já está sendo discutido na Justiça.
O que a Lei Complementar 224/25 mudou?
A LC 224/25 trouxe duas alterações principais:
1️⃣ Redução de incentivos fiscais
A lei determinou uma redução linear de 10% em diversos incentivos e benefícios fiscais federais previstos no orçamento de 2026.
2️⃣ Aumento do IRPJ e da CSLL no lucro presumido
Para empresas enquadradas no lucro presumido, a lei determinou um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL.
⚠️ Importante:
Esse aumento só se aplica às empresas do lucro presumido com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.
Na prática, isso eleva a base de cálculo dos tributos e, consequentemente, a carga tributária de muitas empresas.
Por que o impacto foi maior do que parecia?
Embora a lei fale em limite anual de R$ 5 milhões, a Receita Federal trouxe um detalhe relevante na regulamentação.
As Instruções Normativas RFB nº 2.305/2025 e nº 2.306/2026 estabeleceram que:
📌 Como o lucro presumido é apurado trimestralmente, o limite anual deve ser proporcionalizado.
👉 Ou seja:
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R$ 5 milhões por ano
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= R$ 1,25 milhão por trimestre
Se a empresa ultrapassar R$ 1,25 milhão em qualquer trimestre, o adicional de 10% já é aplicado naquele período, com reflexos nos trimestres seguintes.
O problema prático: pagamento antecipado e impacto no caixa
Na prática, essa regra pode gerar uma situação delicada:
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A empresa paga IRPJ e CSLL com base aumentada durante o ano
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Mesmo que, ao final do exercício, não ultrapasse os R$ 5 milhões no total
A própria Receita Federal reconhece que pode haver recolhimento a maior, permitindo compensação ou restituição futura.
No entanto, o desembolso imediato afeta diretamente o fluxo de caixa, especialmente para empresas com faturamento sazonal.
Lucro presumido é benefício fiscal?
Esse é o ponto central da controvérsia.
O lucro presumido não é um benefício fiscal, mas sim um método legal de apuração da base de cálculo do imposto, previsto no Código Tributário Nacional como alternativa ao lucro real.
Inclusive, a própria Receita Federal reconheceu isso recentemente na Solução de Consulta COSIT nº 06/2026, ao afirmar que métodos alternativos de apuração não configuram benefícios fiscais.
Ao tratar o lucro presumido como se fosse um incentivo a ser reduzido, a LC 224/25 acaba:
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alterando a natureza do regime;
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transformando um método simplificado em instrumento indireto de aumento de carga tributária.
O debate chegou ao Judiciário
A discussão já está nos tribunais.
Em 28 de janeiro de 2026, a Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar favorável a uma empresa, suspendendo a cobrança do adicional de 10% sobre o lucro presumido.
Na decisão, o juiz reconheceu, em análise preliminar, que:
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o lucro presumido é uma forma legítima de apuração, prevista em lei;
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equipará-lo a benefício fiscal é juridicamente questionável;
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o aumento pode levar à tributação de renda inexistente.
Também foram destacados possíveis conflitos com:
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o conceito constitucional de renda;
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a capacidade contributiva;
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a isonomia;
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a livre concorrência;
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e a segurança jurídica, já que a mudança teve efeitos imediatos.
Diante do risco de dano financeiro e impacto no caixa da empresa, a exigibilidade do adicional foi suspensa para algumas empresas que ingressaram com processo.
O que as empresas devem fazer agora?
A controvérsia está apenas começando.
O aumento do lucro presumido não é um tema pacificado e já existem fundamentos jurídicos relevantes sendo reconhecidos pelo Judiciário.
📌 Empresas no lucro presumido, especialmente aquelas com faturamento próximo ou superior ao limite, devem:
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avaliar o impacto financeiro real da medida;
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revisar seu planejamento tributário;
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analisar a viabilidade de medidas judiciais para proteger seus direitos.
Conclusão
Mais do que uma simples alteração de cálculo, a LC 224/25 inaugura um debate importante sobre os limites da atuação do Estado na redefinição de regimes tributários.
Em um cenário de transição tributária e aumento de complexidade, informação e planejamento deixam de ser opcionais.

