Stafin & Carvalho

Com o início do ano de 2026, entram em vigor importantes mecanismos de transição previstos na Reforma Tributária. Entre eles está a possibilidade de habilitação do pedido de compensação de créditos acumulados de ICMS, medida voltada às empresas que usufruem ou usufruíram de benefícios fiscais concedidos pelos Estados.

A compensação passa a integrar o conjunto de instrumentos criados para reduzir os impactos da substituição gradual do ICMS pelo novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado no IBS e na CBS.

 

A função da compensação de créditos no novo cenário tributário

A Reforma Tributária promove uma reorganização profunda da tributação sobre o consumo, o que afeta diretamente empresas que estruturaram suas operações com base em incentivos fiscais estaduais. Muitos desses contribuintes realizaram investimentos relevantes, assumiram obrigações específicas e cumpriram contrapartidas previstas nos atos concessivos dos benefícios.

Nesse contexto, a compensação de créditos de ICMS funciona como mecanismo de preservação de direitos e de mitigação de perdas econômicas, permitindo que créditos acumulados ao longo do tempo não sejam simplesmente absorvidos pela mudança de regime.

 

Quem pode requerer a compensação em 2026

A partir de 2026, poderão requerer a compensação as empresas titulares de benefícios fiscais de ICMS concedidos por ato legal válido, desde que esses benefícios estejam devidamente formalizados, contenham condições e contrapartidas expressas e possuam vigência compatível com o período de transição definido pela legislação.

Também é indispensável que a empresa esteja regularmente constituída, com situação cadastral ativa e com a escrituração fiscal e contábil adequada dos créditos vinculados ao benefício. A ausência de controle documental ou inconsistências na apuração podem comprometer o reconhecimento do direito à compensação.

 

Procedimento de habilitação do pedido

O pedido de compensação depende de prévia habilitação junto à Receita Federal, realizada por meio de sistema eletrônico próprio. Nessa etapa, o contribuinte deve apresentar informações detalhadas sobre o benefício fiscal, os valores envolvidos e a forma de apuração dos créditos acumulados.

Durante a análise, a autoridade fiscal pode examinar a escrituração da empresa, verificar o cumprimento das contrapartidas previstas no ato concessivo e solicitar esclarecimentos ou documentos complementares. Somente após a conclusão dessa habilitação será possível utilizar os créditos de acordo com as regras estabelecidas.

O procedimento de habilitação observa os princípios do contraditório e da ampla defesa. Caso o pedido seja questionado, suspenso ou indeferido, a empresa poderá apresentar manifestação administrativa, demonstrando a regularidade do benefício fiscal e a legitimidade dos créditos apurados.

Esse aspecto é especialmente relevante em razão da complexidade de muitos regimes de incentivo, que envolvem longos períodos de fruição e obrigações específicas assumidas pelo contribuinte.

 

Impactos práticos para as empresas em 2026

Com a possibilidade de requerer a compensação já em vigor, as empresas precisam avaliar imediatamente sua situação. A revisão dos atos concessivos, a conferência da vigência dos benefícios e a análise da escrituração dos créditos acumulados tornam-se medidas essenciais.

Além disso, a compensação deve ser analisada em conjunto com a estratégia tributária da empresa, considerando os efeitos da substituição progressiva do ICMS pelo IBS e as mudanças na dinâmica de créditos e débitos no novo sistema.

 

Conclusão

O pedido de compensação de créditos de ICMS, vigente a partir de 2026, representa uma ferramenta relevante no processo de transição para o novo modelo tributário. Seu exercício, no entanto, depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais e da adequada comprovação dos créditos acumulados.

Diante das mudanças estruturais promovidas pela Reforma Tributária, a análise cuidadosa dos benefícios fiscais e a preparação para a habilitação do pedido tornam-se medidas indispensáveis para reduzir riscos e preservar a eficiência tributária das empresas.