A Receita Federal publicou duas novas Soluções de Consulta que tratam da incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS e estabelecem entendimentos diferentes conforme o regime de apuração das contribuições. As Soluções de Consulta Cosit nº 180/2026 e nº 181/2026, publicadas em setembro de 2026, analisaram o tratamento desses valores nos regimes cumulativo e não cumulativo.
O crédito presumido de ICMS é um benefício fiscal concedido pelos Estados que permite ao contribuinte reduzir, de acordo com as regras do incentivo, o valor do imposto a recolher. Embora esteja relacionado à tributação estadual, o tratamento desse benefício também pode produzir efeitos na apuração de tributos federais, especialmente quando se discute se os valores devem ou não integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Tratamento no regime cumulativo
Para as empresas sujeitas ao regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins, a Receita Federal concluiu que não há incidência das contribuições sobre os créditos presumidos de ICMS. De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 180/2026, esses valores possuem natureza de subvenção governamental, não decorrem diretamente do exercício da atividade principal da empresa e são classificados como “outros resultados operacionais”. Como, nesse regime, a base de cálculo das contribuições corresponde ao faturamento, entendido como receita bruta, os créditos presumidos não integram essa base, segundo o entendimento apresentado pela Receita.
Na análise, a Receita Federal também considerou as alterações promovidas pela Lei nº 14.789/2023, que modificou o tratamento tributário das subvenções governamentais. Para o caso analisado na Solução de Consulta Cosit nº 180/2026, portanto, o entendimento é de que os créditos presumidos de ICMS não sofrem incidência de PIS/Pasep e Cofins no regime cumulativo.
No regime não cumulativo, o tratamento é diferente
A conclusão da Receita Federal muda quando se trata de empresas sujeitas ao regime não cumulativo. Na Solução de Consulta Cosit nº 181/2026, o órgão entendeu que, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024, as receitas decorrentes de subvenções governamentais, inclusive aquelas relacionadas a incentivos fiscais de ICMS concedidos na modalidade de crédito presumido, devem integrar a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
O entendimento está relacionado às alterações introduzidas pela Lei nº 14.789/2023, que estabeleceu uma nova sistemática para o tratamento tributário das subvenções. Na interpretação adotada pela Receita, a legislação deixou de prever a possibilidade de excluir essas receitas da base das contribuições no regime não cumulativo. Dessa forma, o crédito presumido de ICMS deve ser considerado na apuração do PIS/Pasep e da Cofins.
Outro ponto relevante da Solução de Consulta Cosit nº 181/2026 é o tratamento dos valores destinados a fundos sociais vinculados ao benefício. A Receita considera que esses valores possuem natureza de despesa e, diante da ausência de previsão legal específica, não podem ser utilizados para reduzir a base de cálculo das contribuições. Com isso, a incidência de PIS/Pasep e Cofins deve considerar o valor bruto do crédito presumido de ICMS.
O que muda para as empresas?
A principal diferença estabelecida pelas novas soluções de consulta está no regime de apuração das contribuições. Enquanto no regime cumulativo a Receita entende que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo o entendimento é de que esses valores devem ser incluídos na base das contribuições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Essa diferença pode produzir impacto direto na apuração dos tributos federais e exige atenção das empresas que utilizam benefícios fiscais de ICMS, especialmente aquelas que realizam o aproveitamento de créditos presumidos. A análise deve considerar o regime de apuração adotado, a natureza do benefício estadual, a forma como os valores são contabilizados e as demais condições previstas na legislação aplicável.
As Soluções de Consulta Cosit formalizam a interpretação da Receita Federal sobre a matéria nos casos analisados. Por isso, empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS devem verificar se o tratamento atualmente adotado para PIS/Pasep e Cofins está de acordo com o regime de apuração e com as regras vigentes, especialmente em relação aos fatos geradores posteriores a 1º de janeiro de 2024.

