A Reforma Tributária deixou de ser um tema de planejamento futuro e passou a integrar a rotina das empresas em 2026. A pergunta agora não é mais se haverá impacto, mas qual será a intensidade desse impacto sobre preços, margens, fluxo de caixa e estrutura contratual.
O novo modelo alcança todos os regimes tributários e setores da economia. Empresas do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real, além de indústrias, comércios e prestadores de serviços, estão inseridas na nova lógica de tributação sobre o consumo. A diferença está na forma e no grau com que cada negócio sentirá essas mudanças.
A formação de preços é um dos primeiros pontos a exigir revisão. A substituição da lógica de tributos calculados por dentro pela incidência por fora, com IBS e CBS, altera diretamente custos e margens. Negociações comerciais firmadas com base no modelo anterior podem deixar de refletir a realidade tributária atual.
Outro aspecto sensível é o fluxo de caixa. Em determinadas operações, o recolhimento do imposto ocorre antes do aproveitamento do crédito correspondente. Sem ajustes financeiros e operacionais, esse descompasso pode gerar pressão sobre o capital de giro e comprometer a liquidez da empresa.
A apuração e o aproveitamento de créditos também ganham protagonismo. Falhas na emissão de documentos fiscais, erros de enquadramento ou inconsistências nos sistemas podem resultar em bloqueio de créditos, aumentando a carga tributária efetiva ao longo do tempo. Esse é um dos pontos em que muitas empresas tendem a perder dinheiro de forma silenciosa.
Os contratos celebrados sob a lógica anterior igualmente precisam ser analisados. Cláusulas de preço, repasse de tributos, prazos de pagamento e responsabilidades fiscais podem não estar alinhadas com o novo modelo, especialmente diante de temas como split payment e mudanças na dinâmica de recolhimento.
Em 2026, a Reforma Tributária já está em curso. Mais do que compreender a legislação, o desafio está em entender os reflexos práticos no negócio e agir de forma estratégica. O preparo é o fator que define se o impacto será apenas uma adaptação ou um prejuízo relevante.

