A utilização de pessoa jurídica sempre foi uma das principais estratégias adotadas por médicos para organização da atividade e otimização da carga tributária. Um dos pilares desse modelo era a possibilidade de distribuir lucros aos sócios sem incidência de Imposto de Renda, o que tornava a estrutura mais eficiente em comparação à tributação direta da pessoa física.
Com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, esse cenário passa por uma mudança relevante a partir de 1º de janeiro de 2026. A nova regra não elimina o uso da PJ, mas altera a forma como a remuneração deve ser planejada.
O que muda na tributação dos dividendos
A principal alteração está na tributação das distribuições de lucros e dividendos para pessoas físicas. A partir de 2026, valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês passam a sofrer retenção de Imposto de Renda.
Isso significa que a isenção, que antes era ampla, passa a ser limitada. Distribuições mensais dentro desse limite permanecem isentas, enquanto o excedente passa a ser tributado.
Na prática, a regra não impede a distribuição de lucros, mas exige maior planejamento sobre o momento, o volume e a forma como esses valores são repassados aos sócios.
O que permanece igual
Apesar da mudança, alguns pontos importantes da estrutura continuam válidos. O pró-labore segue sendo tributado normalmente, com incidência de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, conforme já ocorre hoje.
Além disso, a utilização da pessoa jurídica continua sendo uma alternativa legítima e, em muitos casos, eficiente. O que muda não é a possibilidade de operar via PJ, mas a lógica de remuneração dentro dessa estrutura.
Em outras palavras, a estratégia deixa de ser baseada quase exclusivamente na distribuição de lucros e passa a exigir um equilíbrio maior entre pró-labore e dividendos.
Riscos de estratégias informais
Diante da nova tributação, é natural que surjam tentativas de reduzir a distribuição formal de lucros, como o pagamento de despesas pessoais diretamente pela conta da empresa.
Esse tipo de prática, no entanto, representa risco relevante. A legislação permite que a Receita Federal requalifique esses pagamentos como distribuição disfarçada de lucros, o que pode resultar em cobrança de tributos, além de multas e juros.
Mais do que nunca, a consistência entre a realidade financeira, a contabilidade e a formalização das operações passam a ser essenciais.
Como as estruturas devem se adaptar
Com a mudança, o planejamento tributário passa a exigir uma abordagem mais estruturada. Não se trata apenas de definir quanto distribuir, mas de organizar a remuneração de forma coerente com a atividade e com os limites legais.
Alguns pontos passam a ser especialmente relevantes:
- definição adequada do pró-labore
- planejamento da periodicidade das distribuições
- controle e documentação das operações
- alinhamento com o resultado efetivo da empresa
Cada caso tende a exigir uma combinação diferente, considerando faturamento, custos, perfil de distribuição e objetivos do sócio.
Considerações finais
A nova tributação dos dividendos não representa o fim da pessoa jurídica para médicos, mas marca uma mudança importante na forma como essa estrutura deve ser utilizada.
O modelo continua válido, mas deixa de ser automático. A eficiência tributária passa a depender de planejamento, organização e adequação às novas regras.
Nesse cenário, revisar a estrutura de remuneração deixa de ser uma medida opcional e passa a ser essencial para manter segurança e previsibilidade no longo prazo.

