Stafin & Carvalho

A proposta de redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais voltou ao centro do debate com a apresentação do Projeto de Lei nº 1.838/2026. A medida tem como objetivo ampliar o tempo de descanso dos trabalhadores e melhorar a qualidade de vida, acompanhando tendências já discutidas em outros países.

Ao mesmo tempo, trata-se de uma mudança estrutural relevante, que pode gerar impactos significativos na forma como as empresas organizam suas operações e estruturam seus custos.

O que muda com a proposta

O projeto estabelece a redução da jornada semanal para 40 horas, aplicável inclusive a trabalhadores submetidos a escalas diferenciadas, e prevê dois dias de descanso semanal, preferencialmente aos sábados e domingos.

Um ponto importante é que essas regras se aplicariam aos contratos de trabalho já existentes, sem redução proporcional de salários. Na prática, isso significa que o trabalhador passaria a trabalhar menos horas, mantendo a mesma remuneração, o que eleva o valor da hora trabalhada e altera o custo efetivo da mão de obra.

Além disso, a escala 12×36 passa a depender exclusivamente de negociação coletiva, o que pode exigir ajustes em empresas que atualmente utilizam esse modelo com base em acordos individuais.

Efeitos sobre custos e organização das empresas

A redução da jornada com manutenção dos salários tende a impactar o custo do trabalho de forma indireta, mas relevante. Como o número de horas trabalhadas diminui, o valor da hora aumenta, o que pode exigir reavaliação da estrutura de equipes e da produtividade.

Na prática, empresas que operam com turnos fixos, atendimento contínuo ou alta demanda operacional pode precisar ampliar o quadro de funcionários para manter o mesmo nível de atividade, o que eleva o custo total da operação.

Outro ponto relevante é o aumento dos dias de descanso semanal remunerado. Como esses descansos geram reflexos sobre verbas variáveis, como comissões e horas extras, a ampliação dos dias de repouso tende a aumentar o custo total da folha. Isso significa que, quanto maior a parcela variável da remuneração, maior tende a ser o impacto financeiro da medida.

Além disso, o valor das horas extras também tende a ser maior, tanto pelo aumento do valor da hora base quanto pelo efeito ampliado dos reflexos do descanso semanal.

Aspectos jurídicos e necessidade de adaptação

A proposta também traz mudanças que podem gerar discussões jurídicas, especialmente em relação à forma de implementação. A Constituição Federal já prevê limites de jornada e permite sua redução mediante negociação coletiva, o que pode abrir espaço para debates sobre a adequação do modelo proposto.

Outro ponto de atenção é a ausência de um período de transição no texto atual. Caso mantida essa estrutura, as empresas poderão ter que adaptar suas operações em curto prazo, o que exige planejamento e capacidade de resposta rápida para evitar impactos mais severos.

O que as empresas devem observar desde já

Independentemente do desfecho legislativo, o avanço desse tipo de proposta sinaliza uma possível mudança na organização do trabalho no país. Nesse contexto, é recomendável que as empresas acompanhem a tramitação e comecem a avaliar seus impactos internos.

Entre os principais pontos de atenção estão a estrutura atual de jornadas e escalas, o peso da mão de obra nos custos, a relevância de remuneração variável na folha e a dependência de modelos como a escala 12×36.

Essa análise prévia permite antecipar cenários e estruturar respostas mais eficientes, reduzindo riscos operacionais e financeiros.

Considerações finais

A redução da jornada de trabalho é uma pauta relevante e pode trazer benefícios importantes do ponto de vista social. Ao mesmo tempo, sua implementação envolve desafios práticos que exigem atenção, especialmente na gestão de custos e na reorganização das operações.

Mais do que uma mudança legal, trata-se de uma alteração estrutural que demanda análise integrada entre as áreas jurídica, trabalhista, financeira e de recursos humanos. Nesse cenário, a preparação antecipada tende a ser um diferencial importante para adaptação segura e eficiente.