
A Reforma Tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro. Mais do que uma simples mudança de alíquotas ou obrigações fiscais, ela altera profundamente a lógica de apuração de tributos, impactando diretamente o ambiente de negócios, as estratégias empresariais e as relações de trabalho.
Muito além dos impostos: uma mudança de mentalidade empresarial
A promessa da reforma é simplificar. Mas simplificar não significa pagar menos. O novo sistema substitui cinco tributos por dois — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — e estabelece um modelo que funciona por crédito e débito. Ou seja, o peso tributário dependerá de quanto a empresa consegue gerar de créditos ao longo da sua operação.
Na prática: se sua empresa não gera crédito suficiente, pagará mais tributo.
Como funcionam os créditos de IBS e CBS?
A regra geral é clara: toda aquisição que gerou IBS ou CBS na etapa anterior gera direito a crédito. Mas há exceções importantes, como as despesas classificadas como “uso e consumo”, que não permitem compensação.
Nesse contexto, surgem dúvidas sobre custos com pessoal e benefícios trabalhistas: eles geram crédito? A resposta está no detalhe — e na norma coletiva.
Benefícios trabalhistas: o que pode gerar crédito?
De acordo com o artigo 57, inciso II, §3º, IV da Lei Complementar 214/2025, os seguintes benefícios trabalhistas só poderão gerar crédito de IBS/CBS se forem previstos em acordo ou convenção coletiva:
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Plano de saúde
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Vale-transporte
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Vale-refeição e vale-alimentação
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Benefícios educacionais (como bolsas de estudo e descontos)
Isso significa que a empresa não poderá utilizar esses valores para gerar créditos tributários se eles forem concedidos apenas por liberalidade ou política interna. A previsão precisa estar formalizada em norma coletiva.
O desafio da negociação coletiva
Esse ponto impõe um grande desafio. Para que um benefício gere crédito, a empresa depende de negociação com o sindicato. Ou seja:
Sem acordo coletivo, sem crédito.
E mais: os acordos coletivos têm validade de até dois anos, conforme a CLT, e não se prorrogam automaticamente. Isso exige renegociações constantes, tornando o crédito fiscal dependente de uma instância de negociação trabalhista.
Esse cenário insere a reforma no coração da gestão estratégica de RH e relações sindicais.
Impacto competitivo e financeiro
As implicações são claras:
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Empresas que estruturarem seus benefícios via norma coletiva poderão aproveitar créditos tributários e reduzir sua carga.
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Já aquelas que não o fizerem, perderão competitividade, pagando mais tributos e com menos margem de manobra.
Em setores onde a concorrência é acirrada, essa diferença pode ser decisiva.
O que sua empresa deve fazer agora?
Diante desse novo cenário, o planejamento tributário precisa ser interdisciplinar: jurídico, contábil e trabalhista. A recomendação é:
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Mapear benefícios já concedidos pela empresa
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Analisar quais podem ser incluídos em norma coletiva
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Avaliar o custo-benefício da negociação sindical frente à economia tributária gerada
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Acompanhar possíveis regulamentações futuras, que podem restringir ainda mais os créditos
Conclusão
A Reforma Tributária exige das empresas muito mais do que adequação contábil. Exige uma postura estratégica, proativa e atenta à nova lógica do sistema.
O que antes era visto apenas como política de RH, agora influencia diretamente na carga tributária. Com orientação adequada, esse novo cenário pode se transformar em uma vantagem competitiva real.
Na dúvida, conte com um time jurídico que enxerga o cenário completo.
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