
A representação municipal no Comitê Gestor do IBS
A reforma tributária em curso prevê a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será responsável por coordenar a arrecadação e distribuição do novo tributo entre estados e municípios. A composição desse comitê foi pensada de forma paritária: 27 representantes dos estados e 27 dos municípios. No entanto, a definição de como se dará a escolha dos representantes municipais vem gerando debates que ainda não foram solucionados.
CNM e FNP: propostas distintas
Duas entidades se colocaram no centro dessa discussão. A CNM (Confederação Nacional de Municípios), que reúne principalmente municípios de pequeno e médio porte, defende um modelo de escolha mais amplo, baseado na quantidade de cidades representadas. Já a FNP (Frente Nacional de Prefeitos), formada pelas grandes cidades, argumenta que a representação deve considerar o peso populacional e a relevância econômica dos municípios envolvidos.
A legislação complementar já aprovada estabeleceu dois critérios: uma chapa eleita com base em um voto por município, e outra proporcional à população. O ponto de divergência está na interpretação sobre quem pode disputar cada uma dessas chapas, o que acabou levando o tema ao Judiciário.
Efeitos práticos da indefinição
Esse impasse jurídico acabou atrasando a instalação do comitê. O prazo para escolha dos representantes venceu, e o projeto de regulamentação, que depende dessa composição, também ficou parado. Enquanto isso, o novo sistema tributário precisa de uma estrutura operacional clara para ser implementado com segurança.
O Comitê Gestor terá funções importantes, como editar normas, gerir o fluxo de receitas e resolver conflitos entre os entes federativos. Por isso, é fundamental que haja clareza e equilíbrio na escolha de seus integrantes.
O desafio da representatividade
A principal questão não está apenas na eleição dos nomes, mas em como garantir que municípios com perfis tão diversos sejam considerados de maneira justa. Grandes cidades têm maior arrecadação e concentram serviços, enquanto os pequenos municípios são maioria em número. Conciliar esses dois elementos é um desafio típico do modelo federativo brasileiro, que exige soluções que considerem tanto aspectos quantitativos quanto funcionais.
O avanço da reforma depende de definições práticas, como essa. A consolidação do IBS passa por um comitê que funcione com representatividade e legitimidade. Resolver esse ponto com critério e equilíbrio é essencial para dar continuidade às próximas etapas do novo sistema tributário.
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