A recuperação de créditos tributários pode representar uma oportunidade para empresas que identificaram pagamentos indevidos ou realizados em valor superior ao devido, bem como situações em que a legislação permite o aproveitamento de determinados créditos na apuração dos tributos. No entanto, a recuperação não ocorre de forma automática e depende da identificação correta dos valores, da análise da legislação aplicável e da comprovação de que a empresa efetivamente possui direito ao crédito.
Esse trabalho ganhou ainda mais relevância diante das constantes alterações na legislação tributária. Mudanças em alíquotas, bases de cálculo, regras de aproveitamento de créditos e interpretações dos órgãos fiscais podem fazer com que uma empresa mantenha, durante determinado período, um procedimento de apuração que posteriormente se revele inadequado. Por isso, a revisão tributária periódica pode permitir a identificação de valores que não foram aproveitados ou de tributos recolhidos indevidamente.
Quais valores podem ser recuperados?
A recuperação pode ocorrer em diferentes situações, dependendo do regime tributário e das operações realizadas pela empresa. Entre as possibilidades estão pagamentos de tributos efetuados indevidamente ou em valor superior ao devido, determinados créditos de PIS/Pasep e Cofins no regime não cumulativo, saldos negativos de IRPJ e CSLL e valores decorrentes de retenções tributárias, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. A própria Receita Federal possui procedimentos específicos para cada modalidade de crédito.
Isso significa que não existe uma única metodologia aplicável a todas as empresas. A identificação de um possível crédito exige a análise do regime tributário adotado, das atividades desenvolvidas, das operações realizadas e da forma como os tributos foram apurados ao longo do período. Em alguns casos, o crédito poderá ser utilizado para compensar outros débitos administrados pela Receita Federal; em outros, poderá ser necessário solicitar restituição ou ressarcimento, conforme a natureza do valor identificado.
A importância da revisão tributária
A identificação de créditos tributários depende, principalmente, da comparação entre o que foi efetivamente recolhido pela empresa e o que a legislação determinava em cada período. Para isso, é necessário analisar documentos fiscais, declarações, escriturações e demais informações utilizadas na apuração dos tributos, além de verificar alterações legislativas e entendimentos administrativos e judiciais que possam ter interferido na tributação.
Essa análise deve considerar também o período em que o possível crédito surgiu. O direito de solicitar a restituição de pagamentos indevidos ou realizados a maior, por exemplo, possui prazo para ser exercido. A Receita Federal informa que, nessa hipótese, o direito de solicitar o crédito se extingue após cinco anos contados da data da arrecadação do pagamento. Por isso, a demora na realização de uma revisão pode fazer com que determinados valores deixem de ser recuperáveis.
Como ocorre a utilização do crédito?
Depois de identificado e validado o crédito, é necessário observar o procedimento adequado para sua utilização. Nos casos administrados pela Receita Federal, o PER/DCOMP Web é utilizado, em regra, para pedidos de restituição, ressarcimento e declarações de compensação, sendo necessário selecionar a modalidade correspondente à origem do crédito. A ferramenta está disponível no Portal e-CAC e possui procedimentos específicos de acordo com a natureza do valor que será utilizado.
A compensação permite que determinado crédito seja utilizado para quitar débitos tributários, observadas as hipóteses e limitações estabelecidas pela legislação. Entretanto, nem todo valor que aparece em uma revisão tributária pode ser automaticamente informado como crédito no PER/DCOMP. A Receita Federal estabelece que somente podem ser declarados os créditos cuja legislação autorize a restituição, o ressarcimento ou a compensação, enquanto determinados créditos devem ser aproveitados diretamente na própria escrituração fiscal.
Por esse motivo, a recuperação de créditos tributários não deve ser tratada apenas como um levantamento de valores. Antes de realizar qualquer compensação ou pedido de restituição, é necessário verificar a origem do crédito, sua documentação, o período a que se refere e a existência de autorização legal para sua utilização. Uma apuração incorreta pode resultar em questionamentos por parte do Fisco e na necessidade de comprovar posteriormente a legitimidade dos valores compensados.
O que a empresa deve observar?
A recuperação de créditos tributários pode contribuir para melhorar o fluxo financeiro da empresa, mas o resultado depende de uma análise individualizada e fundamentada. Empresas com grande volume de operações ou que passaram por mudanças relevantes em sua atividade, regime tributário ou forma de apuração podem ter maior necessidade de revisar periodicamente seus procedimentos fiscais para verificar se existem valores a recuperar.
Mais do que procurar créditos de forma genérica, a revisão deve buscar identificar situações concretas em que houve pagamento indevido, recolhimento superior ao devido ou possibilidade legal de aproveitamento de créditos. A análise dos últimos anos, acompanhada da conferência da documentação e da legislação aplicável a cada período, permite avaliar quais valores efetivamente podem ser recuperados e qual é o procedimento adequado para sua utilização.
Dessa forma, a recuperação tributária deve ser encarada como parte do planejamento fiscal da empresa. A revisão periódica das apurações pode identificar oportunidades de recuperação antes que os respectivos prazos sejam alcançados e, ao mesmo tempo, contribuir para que os tributos futuros sejam calculados de acordo com as regras aplicáveis à atividade desenvolvida pela empresa.

