O Senado aprovou a PEC 221/2019 por 75 votos a 1. A mudança não é imediata — há prazos, exceções e pontos que ainda precisam de regulamentação. Guia completo para empregadores.
O que foi aprovado
A PEC 221/2019, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e relatada no Senado pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), altera a Constituição Federal para reduzir a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e garantir dois dias de descanso por semana para todos os trabalhadores com carteira assinada.
A aprovação final veio no Senado em 14 de outubro de 2026. A Câmara já havia aprovado o texto em maio/2026, e a CCJ do Senado referendou em setembro/2026. Como o Senado manteve o texto da Câmara, a PEC segue diretamente à promulgação — sem volta à Câmara e sem sanção do presidente da República.
A jornada normal de trabalho não excederá 40 horas semanais, sendo assegurado ao trabalhador dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A mudança se dá em duas fases com prazos contados da publicação da emenda constitucional.
O cronograma de implementação
A mudança não é imediata. A PEC estabelece um período de transição com duas fases:
O que muda na prática
Hoje (CLT vigente)
- Jornada máxima: 44h/semana
- 1 folga semanal obrigatória
- Escala 6×1 permitida por lei
- Sábado pode ser dia útil normal
Após a PEC (regime final)
- Jornada máxima: 40h/semana
- 2 folgas semanais obrigatórias
- 1 folga preferencialmente no domingo
- Salários mantidos integralmente
A redução de jornada não reduz salários. A emenda veda expressamente que a diminuição da jornada seja usada como justificativa para corte de remuneração — trabalhadores que hoje trabalham 44h/semana continuarão recebendo o mesmo salário após a transição para 40h.
A exceção para profissionais de alto salário
A PEC cria uma exceção relevante para determinados trabalhadores: profissionais com ensino superior completo que recebem acima de 2,5 vezes o teto do INSS — atualmente cerca de R$ 21.200 por mês — podem ter sua jornada negociada diretamente com o empregador, ficando fora das regras gerais de controle de jornada.
⚠️ O que a exceção cobre e o que não cobre
- Cobre: flexibilização do limite máximo de jornada e controle de horas para profissionais com ensino superior + salário ≥ R$21.200/mês
- Não cobre: os 2 dias de descanso semanal — permanecem obrigatórios mesmo para essa categoria
- Não se aplica: a servidores públicos, que seguem legislação própria
- Opcional para empregador: mesmo que o trabalhador se enquadre na exceção, o empregador pode optar por aplicar as regras gerais da PEC
- Convenção ou acordo coletivo pode garantir os direitos gerais mesmo para quem se enquadra na exceção
Impactos para empresas: o que fazer antes da Fase 1
Com 60 dias entre a promulgação e a Fase 1, empregadores precisam agir com antecedência. Os principais pontos de atenção:
Identifique todos os colaboradores em escala 6×1 ou com jornada acima de 42h semanais. Esses são os contratos que precisam de adequação imediata na Fase 1 e revisão na Fase 2.
Cláusulas que estipulem escala 6×1, jornada de 44h ou banco de horas calculado sobre 44h precisam ser revisadas. A adaptação deve ser documentada — aditivo contratual é recomendado para evitar discussão futura sobre consentimento.
Em operações contínuas (comércio varejista, serviços, restaurantes), a redução de horas disponíveis por colaborador pode exigir contratações adicionais ou reorganização de turnos. Calcule o impacto sobre o headcount antes da obrigatoriedade.
Banco de horas, compensação de jornada e regimes diferenciados para setores específicos continuam sendo instrumentos válidos, mas precisam ser compatibilizados com os novos limites constitucionais. Negocie com antecedência com o sindicato quando aplicável.
Setores com regras ainda a regulamentar
A PEC reconhece que determinados setores têm especificidades que tornam a aplicação direta das novas regras complexa. Para eles, convenções coletivas ou lei complementar poderão estabelecer regimes diferenciados:
Serviços contínuos (saúde, segurança pública e privada, transporte, limpeza urbana): podem adotar outros regimes de jornada e folgas via convenção coletiva, mas os critérios ainda precisam ser definidos.
MEIs e microempresas: lei complementar regulamentará as regras específicas. O relator Omar Aziz declarou urgência, mas não há prazo definido para essa regulamentação.
PEC concorrente da oposição (PEC 12/2026 — Rogério Marinho, PL-RN): propõe pagamento proporcional por hora trabalhada como alternativa. O governo já sinalizou que vai combater o substitutivo, mas o debate político continua.
O que não muda
O limite diário de 8 horas permanece inalterado. Horas extras continuam reguladas pela CLT (adicional mínimo de 50% para as 2 primeiras horas; 100% aos domingos e feriados). Banco de horas via acordo individual é mantido; via ACT/CCT, continua sem limite anual específico — mas a conta muda com a jornada semanal menor como base.
Contexto: como chegamos aqui
A PEC 221/2019 tramitou por mais de 7 anos até a aprovação final. O debate ganhou força popular em 2023 e 2024, com campanhas nas redes sociais e pressão sindical crescente, especialmente no setor de serviços e comércio. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio de 2026 com ampla margem. A CCJ do Senado referendou em setembro/2026. A votação final no plenário do Senado, em 14 de outubro de 2026, aconteceu com calendário especial — as sessões de discussão do segundo turno foram suprimidas por acordo de lideranças, evidenciando o consenso político em torno da aprovação. O placar de 75 a 1 — único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) — reflete esse consenso.


