Stafin & Carvalho

No Brasil, o sistema tributário é conhecido por sua complexidade, com uma variedade de regimes de tributação que as empresas podem escolher de acordo com seu porte, atividades e preferências financeiras. Um desses regimes é o Lucro Presumido, que oferece às empresas uma alternativa ao Lucro Real, muitas vezes mais simples e menos onerosa. Neste texto, exploraremos os principais aspectos e características do regime de tributação por Lucro Presumido.

 

O que é o Lucro Presumido?

 

O Lucro Presumido é um regime tributário opcional no Brasil, destinado principalmente às empresas de menor porte. Ele é chamado de “presumido” porque a tributação é calculada com base em uma presunção de lucro, em oposição ao Lucro Real, que se baseia nos lucros reais e efetivos da empresa.

 

Quem pode aderir ao Lucro Presumido?

 

Empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, ou a R$ 6,5 milhões multiplicados pelo número de meses de atividade (se a empresa tiver menos de 12 meses) por exemplo, podem aderir a este regime desde que não se enquadrem em ramos específicos, como bancos e empresas públicas.

 

Principais características do Lucro Presumido:

 

  • Presunção de Lucro: Como o nome sugere, o Lucro Presumido presume um lucro mínimo para fins de tributação. A base de cálculo dos impostos é determinada pela aplicação de percentuais fixos sobre a receita bruta da empresa, que variam de acordo com a atividade econômica.

 

  • Simplicidade: Uma das principais vantagens do Lucro Presumido é a simplicidade na purificação dos tributos. As empresas optantes deste regime não precisam manter uma contabilidade tão detalhada quanto às empresas no Lucro Real, o que reduz a carga burocrática.

 

  • Tributação Unificada: No Lucro Presumido, são unificados alguns tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Isso simplifica o pagamento dos impostos.

 

  • Contribuições Sociais e Outros Tributos: Além do IRPJ e CSLL, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido estão sujeitas a outras contribuições, como o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que são calculadas com base na receita bruta. Lembrando que não é possível utilizar os abatimentos de créditos oferecidos pelo pagamento de PIS e COFINS;

 

  • Tributação das Receitas Financeiras: As receitas financeiras são tributadas apenas na parte que excede a presunção de lucro. Isso pode ser vantajoso para empresas que obtêm receitas financeiras importantes.

 

  • Restrições na Dedução de Despesas: As despesas dedutíveis são limitadas a determinados percentuais da receita bruta, o que pode ser desvantajoso para empresas com muitos custos operacionais.

 

Desafios e Considerações Importantes:

 

Embora o lucro presumido seja simples e menor carga tributária para algumas empresas, ele também possui desafios e limitações. É importante destacar que nem todas as empresas se beneficiam desse regime, e a escolha entre Lucro Real e Lucro Presumido deve ser baseada em uma análise cuidadosa das características e necessidades de cada negócio.

 

Além disso, a legislação tributária brasileira está sujeita a alterações, e as empresas que optam pelo lucro devem estar atentas às atualizações fiscais para garantir a conformidade legal.

 

Em resumo, o regime de tributação por Lucro Presumido é uma opção interessante para empresas de menor porte, devido à sua simplicidade e vantagens tributárias. No entanto, é fundamental que as empresas compreendam as suas características e considerem cuidadosamente a adesão a esse regime, procurando sempre o aconselhamento de profissionais especializados para tomar a decisão mais adequada às suas necessidades.

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