A Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro, trouxe mudanças importantes para os Microempreendedores Individuais (MEIs). A norma prevê o perdão de determinadas dívidas com a União, aumenta o limite de faturamento anual da categoria e amplia a possibilidade de contratação de funcionários. As medidas buscam aliviar o endividamento dos pequenos empreendedores e permitir que os negócios cresçam sem a necessidade de deixar tão cedo o regime simplificado.
Perdão de dívidas começa em 2027
Uma das principais mudanças é a remissão integral de débitos relacionados à contribuição previdenciária mensal do MEI, incluindo juros, multas e encargos legais. O benefício abrange dívidas com vencimento até 13 de outubro de 2026, estejam elas inscritas ou não na Dívida Ativa da União. Também estão incluídos débitos em cobrança administrativa ou judicial e valores que façam parte de parcelamentos ou acordos de regularização.
É importante destacar, porém, que o perdão não significa a extinção de todos os tributos incluídos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A medida alcança a parcela relativa à contribuição previdenciária do próprio MEI, mas não abrange automaticamente outros valores, como débitos de ICMS e ISS, que continuam sujeitos à cobrança conforme as regras aplicáveis.
A remissão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Segundo as orientações divulgadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não será necessário apresentar um pedido para que as dívidas abrangidas sejam identificadas. Entretanto, o benefício está condicionado ao pagamento em dia das contribuições mensais devidas nos seis meses seguintes ao início de sua vigência. O descumprimento dessa obrigação pode levar ao cancelamento do perdão.
A lei também estabelece que valores já pagos não serão devolvidos ou compensados. Para os microempreendedores que possuem ações judiciais discutindo os débitos abrangidos, a baixa definitiva depende da desistência dos processos e da renúncia às pretensões relacionadas a essas dívidas, nos termos previstos na legislação.
Limite de faturamento será ampliado
Outra mudança relevante é o aumento do limite de receita bruta anual permitido para o enquadramento como MEI. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. A atualização é significativa porque o limite permanecia sem reajuste desde 2018 e, ao longo desse período, muitos pequenos negócios tiveram de acompanhar o crescimento da própria receita sem uma atualização equivalente do teto.
Com a ampliação, o microempreendedor poderá aumentar seu faturamento e continuar enquadrado na categoria, desde que cumpra os demais requisitos legais. A mudança também pode beneficiar quem atualmente está em outro enquadramento do Simples Nacional, mas pretende retornar ao MEI, desde que atenda às condições exigidas. O novo limite de R$ 140 mil passa a valer em 2028; para o ano de 2027, aplica-se o teto específico de R$ 110 mil.
Contratação de funcionários
A legislação também amplia a possibilidade de contratação de empregados. Para os MEIs que exercem atividades de industrialização, comércio e prestação de serviços no âmbito rural, passa a ser permitida a contratação de até dois funcionários, desde que sejam remunerados com um salário mínimo ou com o piso salarial da categoria profissional.
A alteração oferece maior flexibilidade para pequenos negócios que precisam ampliar a equipe para atender à demanda. Ainda assim, a contratação deve observar as obrigações trabalhistas, previdenciárias e de registro aplicáveis, e a ampliação não elimina os demais requisitos necessários para permanecer no regime.
O que o MEI deve observar
As mudanças representam uma oportunidade de reorganização financeira e crescimento para os microempreendedores individuais. No entanto, é importante verificar quais débitos efetivamente se enquadram no perdão, manter o pagamento das contribuições correntes e acompanhar a implementação das novas regras. A remissão de determinadas dívidas não dispensa o empreendedor de regularizar eventuais pendências que estejam fora do alcance da lei.
Da mesma forma, o aumento do limite de faturamento exige atenção ao controle das receitas e ao planejamento do negócio, especialmente durante a transição entre os valores aplicáveis em 2027 e 2028. Conhecer os limites e as condições do regime ajuda a evitar desenquadramentos inesperados e permite aproveitar as mudanças de forma adequada.

