Stafin & Carvalho

Como sabemos a divisão de tarefas e funções nos ambientes de trabalho são essenciais para um bom desenvolvimento da empresa de forma organizada, uma vez que a empresa cresce observando as competências pessoais de cada empregado.

Entretanto, algumas empresas acabam determinando que um empregado realize atividades além de suas competências funcionais, que extrapolam aquilo que foi definido em seu contrato de trabalho. Esse processo pode ser caracterizado pelo acúmulo ou desvio de função.

Mas o que seria acúmulo e desvio de função? Quais suas características?

O acúmulo de função acontece quando um funcionário, originalmente contratado para realizar tarefas específicas em uma empresa, é solicitado a desempenhar outras funções que pertencem a cargos diferentes. Por exemplo, alguém contratado como repositor em um mercado pode ser requisitado pelo chefe para realizar atividades no caixa também, que são distintas e não relacionadas à sua função inicial. Isso caracteriza o acúmulo de função, pois o funcionário está executando mais de uma função no mesmo contrato de trabalho.

Por outro lado, o desvio de função ocorre quando um funcionário é direcionado a desempenhar uma atividade que não estava prevista em seu contrato de trabalho, envolvendo tarefas mais complexas ou diferentes do acordo inicial. Um caso típico é quando um padeiro, inicialmente contratado para essa função em um supermercado, é designado pelo chefe para trabalhar no caixa, sem que essa mudança seja formalizada no contrato. Isso configura o desvio de função, pois o empregado está sendo direcionado a realizar atividades fora do escopo para o qual foi contratado.

Vale ressaltar que tanto o acúmulo de função quanto o desvio de função são caracterizados pela diferença entre as funções desempenhadas, não apenas pelas tarefas executadas. Enquanto a função engloba um conjunto de tarefas relacionadas a um cargo específico, a tarefa se refere a uma atividade singular dentro desse contexto. Se ficar comprovado que o funcionário está desempenhando tarefas que não se encaixam no mesmo ramo ou categoria de seu cargo original, isso constituirá um caso de acúmulo ou desvio de função.

É importante ressaltar que a responsabilidade de comprovar a ocorrência de acúmulo ou desvio de função recai sobre o próprio empregado, em conformidade com o Artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Artigo 333 do Código de Processo Civil.

Não obstante, o acúmulo de função pode ser considerado válido caso esteja acordado em contrato, ambas as partes concordem com essa situação e a remuneração seja ajustada de acordo com as funções desempenhadas. Caso contrário, a empresa pode enfrentar uma possível rescisão indireta de contrato por descumprimento das condições acordadas.

Em situações pontuais e temporárias, quando um funcionário é solicitado a realizar tarefas de outro colega ausente, essa circunstância não será considerada como acúmulo ou desvio de função, desde que seja por um período curto e com o único objetivo de cobrir as atividades temporariamente.

Portanto, é de extrema importância que os funcionários estejam atentos às atribuições de suas funções para garantir que não estejam sendo sobrecarregados ou recebendo menos do que o devido. Manter essa clareza pode evitar conflitos e assegurar o cumprimento adequado dos contratos de trabalho.

Na dúvida, consulte sua assessoria jurídica.

contato@stafin.adv.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


The reCAPTCHA verification period has expired. Please reload the page.