As empresas que pretendem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 terão um novo prazo para formalizar a opção. A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194/2026 e ocorre em um momento de mudanças relevantes para as empresas optantes pelo regime, especialmente em razão da implementação da Reforma Tributária. Além da definição sobre o enquadramento no Simples Nacional, as empresas também precisarão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027, o que torna importante antecipar a análise da situação fiscal e dos impactos tributários para o próximo ano.
Novo prazo para opção pelo Simples Nacional
A empresa que deseja ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderá formalizar a opção entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026. Se deferida, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A alteração amplia o prazo que havia sido inicialmente previsto para setembro e permite um período maior para que as empresas avaliem seu enquadramento e organizem a documentação necessária para a opção.
É importante observar, entretanto, que o prazo para regularização de eventuais pendências é diferente. Caso a empresa tenha débitos ou outras irregularidades que impeçam o ingresso no regime, a situação deverá ser regularizada até 30 de outubro de 2026. Esse prazo é fixo e não é ampliado em razão de a empresa ter realizado a opção mais próximo do encerramento do período. Por isso, deixar a análise para os últimos dias pode reduzir o tempo disponível para identificar e solucionar problemas que eventualmente impeçam o enquadramento no Simples Nacional.
Empresas do Simples terão outra decisão a tomar
Além da opção pelo Simples Nacional, as empresas que permanecerem no regime precisarão avaliar uma segunda questão relacionada à Reforma Tributária. A partir de 2027, será possível optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, em vez de submetê-los à sistemática própria do Simples Nacional. Essa escolha não significa sair do Simples: a empresa poderá continuar enquadrada no regime e, especificamente em relação ao IBS e à CBS, optar pelo regime regular de apuração.
Para o primeiro semestre de 2027, essa opção poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Trata-se, portanto, de uma decisão diferente daquela relacionada ao ingresso ou permanência no Simples Nacional e que também deverá ser considerada pelas empresas antes do início do próximo ano.
O que deve ser considerado antes da escolha?
A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular merece uma análise individualizada, pois a Reforma Tributária altera a dinâmica dos tributos sobre o consumo e a forma como os créditos tributários poderão ser aproveitados nas operações. Dependendo da atividade desenvolvida e das características das relações comerciais da empresa, a sistemática escolhida poderá produzir efeitos não apenas sobre a tributação, mas também sobre a formação de preços e sobre a relação com fornecedores e clientes.
Por esse motivo, a decisão não deve considerar somente a alíquota ou o valor dos tributos atualmente recolhidos. É necessário analisar a atividade exercida, a composição das operações, o perfil dos fornecedores e clientes e os possíveis efeitos da apropriação de créditos de IBS e CBS. A regulamentação do Simples Nacional vem sendo adaptada para incorporar as mudanças da Reforma Tributária, o que torna ainda mais relevante que a empresa avalie sua situação antes de realizar a opção para 2027.
Atenção aos prazos
As empresas devem observar que existem prazos diferentes para cada uma das decisões. Para ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027, a opção poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026, enquanto a regularização de pendências deverá ocorrer até 30 de outubro. Já a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026. Também haverá um período específico, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, para eventual cancelamento das opções realizadas.
Dessa forma, o planejamento para 2027 deve começar antes do encerramento dos prazos. Além de verificar a existência de débitos ou outras pendências que possam impedir a opção pelo Simples Nacional, é importante analisar os efeitos da Reforma Tributária sobre as operações da empresa e avaliar qual tratamento para o IBS e a CBS é mais adequado à sua realidade.
A alteração do prazo representa uma oportunidade para que as empresas tenham mais tempo para realizar essa análise, mas não elimina a necessidade de planejamento. Para 2027, a definição do regime tributário estará acompanhada de uma nova decisão relacionada ao IBS e à CBS, e as escolhas realizadas em 2026 poderão produzir efeitos já a partir de 1º de janeiro do próximo ano.

